O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta sexta-feira (17) a suspensão da solução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a funcionalidade da chamada assistolia fetal para interromper uma gravidez. É usado por meio de medicamentos em casos de abortos obrigatórios, como estupro.
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A resolução de Moraes foi motivada por ação movida pelo Psol. Em abril, a Justiça Federal de Porto Alegre suspendeu a norma, mas a solução voltou a vigorar após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª região anular a resolução.
Na decisão, o ministro entendeu que há um “abuso do poder regulamentar” do CFM ao construir uma norma não prevista em lei para salvar a assistolia fetal em casos de gravidez decorrente de estupro.
Moraes lembrou ainda que o procedimento só pode ser realizado por meio de um médico com o consentimento da vítima. “A lei penal identifica expressamente qualquer limitação de circunstância, procedimento ou tempo para a prática do chamado aborto legal, cuja legalidade, levando em conta tais hipóteses e de acordo com o princípio, será plenamente sancionada”, concluiu.
Ao redigir a resolução, o CFM entendeu que o ato médico de assistolia motiva a morte do feto antes do procedimento de aborto e vetou esse procedimento.
“É vedado ao médico realizar assistolia fetal, ato médico que motive o fetiside, antes de procedimentos para a interrupção da gravidez em casos de aborto por lei, ou seja, feto resultante de estupro, quando houver probabilidade de sobrevivência. o feto com idade gestacional superior a 22 semanas”, definiu o CFM.
Após a resolução editada, a regra foi contestada por meio de diversas entidades.
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