Suposto curandeiro desaparece após encomendar R$7. 400 de criança paralisada

Uma mãe de 23 anos foi à polícia após entregar mais de R$ 7 mil a um suposto curandeiro no distrito de Prud’ncio Thomaz, distrito de Rio Brilhante, cidade a 160 quilômetros de Campo Grande, que prometeu que a criança voltaria a andar.

De acordo com o boletim de ocorrência, a criança de seis anos sofre de paralisia cerebral e a mãe já procurou várias funções terapêuticas e visitou o curandeiro como o último para seu filho.

Em agosto de 2020, a mulher alegou que a criança tinha doença de siomioto e que uma macumba havia sido fabricada e para cancelá-la precisava do valor de R$ 1635,00 pagos em 3 parcelas, publicou a página online Rio Brilhante em Tempo Real. pediu mais R$1. 200,00 para sacrificar um animal, valor que, segundo o evento, era pago em materiais estruturais.

Após os pagamentos, o curandeiro disse que em nove dias a criança voltaria a andar. Como isso não aconteceu, a mãe voltou para a casa da mulher que afirmou que as pinturas não haviam pintado e que gostaria de lhe dar os “orixás” um cachimbo de R$ 372, que é dado ao curandeiro.

Ele também alegou que o marido da vítima, o pai da criança precisava tomar um banho de ervas para a vida toda, o curandeiro pediu mais dinheiro, R$ 1. 200, outros R$1. 600, R$260 que caberiam no preço de uma vela e mais R$600. , tudo pago através da mãe.

O suposto curandeiro também pediu mais R$600, alegando ter que comprar uma saia, mas a mãe comprou uma cama e deu para a mulher.

Em dezembro do ano passado, o curandeiro disse à mãe do menino que os “orixes” não estavam funcionando naquele mês e que ela passaria por uma “operação invisível” e que todas as sextas-feiras teria que deixar a criança em branco por sete sextas-feiras. Após o último dia da sessão, como nada havia sido substituído na criança, a mãe foi até o curandeiro e pediu um reembolso, a mulher disse que devolveria os pagamentos, mas quando voltou para casa esta semana, descobriu que o curandeiro havia se mudado para outra cidade, acrescentando a venda do imóvel.

O caso é tratado como charlatão, um crime que vem para incutir ou pronunciar uma cura por meios secretos ou infalíveis. O charlatão é o que engana a religião astuta dos doentes, ciente de que é falsa, prevista no artigo 283 da Lei. código penal. (MediaMax)

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