A substituição consta no atual projeto de reforma tributária complementar; Veja por que a resolução desagradou tributaristas.
anunciou uma nova substituição na regra do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), imposto municipal e do Distrito Federal que é pago por meio do cliente do imóvel.
A atualização está consagrada no segundo projeto de reforma tributária complementar, que já foi enviado ao Congresso.
Com a regulamentação atual, o tempo de tributação passa a ser o momento da assinatura do contrato de compra, e não mais o momento do registro no registro de imóveis.
Mas a atualização agradou especialistas em tributação. Os advogados afirmam que a nova redação do texto ainda prevê a antecipação da cobrança do imposto, o que vai contra as decisões judiciais já consolidadas.
Especialistas acreditam que essa substituição seria um retrocesso, pois abriria caminho para novas questões no futuro.
O ITBI (Imposto de Transmissão de Imóveis) é cobrado de quem compra um imóvel e formaliza a transação. Ou seja, até o pagamento das despesas a escritura definitiva não é enviada ao comprador.
O cálculo do imposto e a emissão da nota fiscal são realizados pelo corredor municipal onde as mercadorias estão localizadas. O pagamento varia de acordo com a cidade, já que se trata de um imposto municipal.
A pedido dos prefeitos, o Ministério da Fazenda antecipou o tempo de faturamento do ITBI, que passa a tomar posição assim que ocorre a mudança real de titularidade. De acordo com o Código Civil, isso seria feito após o registro no terreno. matrícula, acompanhada da substituição da matrícula do imóvel.
O projeto inicial, que foi enviado à Casa Civil, abria a opção para que os municípios elevassem essa taxa em dois momentos antes do repasse:
A segunda hipótese, fortemente criticada por tributaristas, foi retirada do texto antes de ser enviada aos parlamentares.
No entanto, a avaliação dos advogados é de que a cessão ainda corre alto risco de ser processada, já que iria contra o que diz o Código Civil e o que já foi feito no passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça. (STJ). .
Em decisão proferida em fevereiro de 2021, o STF afirmou que a oportunidade de acionar o ITBI só ocorre após a movimentação do imóvel, que é realizada por meio de registro notarial.
No entanto, a Corte aceitou um recurso da Prefeitura de São Paulo e agora vai tratar do assunto.
Atualmente, a lei paulista exige que o pagamento seja feito no momento da escritura ou transferência de direitos.
O pedido para acompanhar esse segmento na comissão de renovação passou pela capital paulista, segundo o Estadão.
O objetivo seria transferir a lei paulista para a esfera federal.
Segundo Breno Vasconcelos, pesquisador do Insper e tributarista do Mannrich e Vasconcelos Advogados, a substituição do imposto sobre ativos é “uma tentativa de consolidar um cenário que já foi rejeitado judicialmente”.
“Ou seja, trata-se de burlar acordos jurídicos sobre o tema por meio de leis complementares”, disse.
Para o especialista, no entanto, não é imaginável substituir os conceitos de direito civil por regras tributárias. Para isso, seria fundamental substituir a Constituição e toda a lógica do Código Civil, que exige o registro do nome. de transferência de propriedade.
Daniel Cardoso Gomes, cônjuge de Amatuzzi Advogados e especialista na área de direito imobiliário, acredita que a cessão deixa a situação do ITBI ainda mais confusa, abrindo uma margem gigante para o litígio.
“A destinação caracteriza o momento desencadeante (da arrecadação do imposto) antes da ocorrência do evento”, disse. “É um retrocesso enorme. Todas essas discussões vão renascer. “
Para o secretário-executivo da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Gilberto Perre, a exclusão pelo governo de um componente do artigo do ITBI não substitui particularmente o que já foi explicado no projeto.
Segundo Perre, o texto vigente ainda prevê que o imposto será recolhido no momento da assinatura da escritura pública, ou equivalente, de aquisição e venda do imóvel.
“A eliminação não substitui nada, porque o detalhe do momento (que foi eliminado) está contido no primeiro, que foi preservado”, disse.
*Com informações do Estadão Conteúdo.
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