O INSS alerta que falsificadores se passam por servidores solicitando conhecimento dos beneficiários.

“Nenhuma prática que vise prejudicar ou extorquir pensionistas, pensionistas e segurados em geral ficará impune. Todos os processos judiciais serão encaminhados para investigação para que as medidas cabíveis possam ser tomadas. De qualquer forma”, alerta Alessandro Stefanutto, presidente do INSS.

É importante ressaltar que o INSS realiza buscas externas em caso de indícios de vínculo empregatício, enfrentamento ou irregularidades, por exemplo. No entanto, não pede cópias de documentos ou fotografias. O servidor só ganha popularidade ao verificar o documento de identificação com foto. . Em caso de dúvida, o beneficiário deve baixar a ligação completa e o número de cadastro do suposto trabalhador e ligar gratuitamente para a Central de Atendimento 135 para verificar se o usuário é de fato do INSS.

Atenção: Após a publicação da Portaria MPS nº 723, em 8 de março de 2024, os bloqueios de pagamento por falta de prova de vida estão suspensos até 31 de dezembro deste ano. Desde o ano passado, o instituto vem coletando conhecimento do governo dos cidadãos e atualizando testes. para beneficiários cujas interações sociais conhecidas foram suficientes para mudar suas vidas.

Além da indicação de bloquear a obtenção de vantagens sem comprovação de energia até o fim do ano, a portaria modifica a duração do contrato de 10 meses para credenciamento de energia. Em vez de contar a partir do aniversário do segurado, ele começa a contar a partir da data da última atualização do benefício ou até mesmo da última prova de vida.

PRINCIPAIS PERGUNTAS E RESPOSTAS

1 – O que é prova de vida? A prova de vida é um procedimento anual para verificar se o usuário que recebe benefícios de longo prazo do INSS está vivo, conforme previsto na Lei nº 8. 212, de 24 de julho de 1991, que se transcreve abaixo: “Art. 69. O NSSI tem um programa contínuo para revisar a provisão e manutenção dos benefícios que administra, a fim de investigar quaisquer irregularidades ou erros nas cortinas.

§ 8º O beneficiário do benefício deverá apresentar anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, prova de vida, preferencialmente por meio de atendimento eletrônico utilizando biometria, ou por outro meio explicado através do INSS que prometa a identidade inequívoca do beneficiário. implementados através dos estabelecimentos monetários que pagam obter vantagens. . . »

2 – Quais conhecimentos o INSS utilizará para trazer à tona as provas de vida?Os atos, meios, dados ou bases de conhecimento indexados no art. 2º da Portaria PRES/INSS nº 1. 408, de 2 de fevereiro de 2022, realizados ou atualizados no prazo de 10 meses. da data de processamento da última verificação de vida será considerada prova de sucesso.

Ultimamente, têm sido utilizadas as seguintes interações com os cidadãos:

I – ao requerimento do Meu INSS com Selo Ouro;

II – em estabelecimentos monetários (bancos) quando: (a) a execução de empréstimo, realizada mediante reconhecimento biométrico; b) Quando forem suprimidos os meios de identificação biométrica;

III – assistência: a) voluntariamente quando o segurado se dirigir às agências do INSS para prestar serviço de seu interesse. b) experiência médica por telemedicina ou em usuário.

NOTA 1. Ressaltamos que não cabe ao beneficiário comparecer perante os órgãos previdenciários para identificar a prova de vida. NOTA 2. At qualquer momento, o INSS possivelmente passaria para a entidade cadastrada a fim de obter benefícios de saída. a vida do beneficiário.

IV – atualizações do Cadastro Único (CadÚnico), somente quando forem feitas por intermédio do chefe do grupo de parentes;

V – comprovante de pagamento com reconhecimento biométrico.

São bancos de dados que estão em interoperabilidade para servir como prova de vida:

I – vacinação; II – registro ou recadastramento junto às autoridades de trânsito ou de segurança pública; II – votar nas eleições; III – emissão/renovação: (a) do passaporte; b) Carteira de habilitação; c) Cartão com fotografia; d) Alistamento militar; e) Bilhete de identidade; ou (f) outros documentos oficiais que exijam a presença física do usuário ou reconhecimento biométrico; (g) Declaração de fonte de imposto de renda como proprietário ou dependente.

4 – Como o INSS vai comprovar a convivência com o conhecimento?O INSS vai obter bases de conhecimento junto ao governo e entidades parceiras e usar esse conhecimento para melhorar a vida dos beneficiários. Por exemplo: quando um cidadão vai ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de sua localidade para baixar um benefício social, como Vale Gás, Armazém da Família; Bolsa Família; Benefício de Pagamento Contínuo (CPB); Minha casa, minha vida; Boa comida; Cartão para idosos. Ao receber esses dados, o INSS terá os dados de vida do beneficiário e os usará para criar uma base de conhecimento sobre a pessoa. Esta base de conhecimento combinará as várias interações do indivíduo com entidades públicas ou pessoais. Se houver interações suficientes durante todo o ano registradas nas bases de conhecimento dos cônjuges, a fórmula demonstrará que a vida está completa, garantindo que os benefícios obtidos sejam mantidos no próximo ciclo.

5 – A data da prova de vida é o mês do aniversário da pessoa? Desde a publicação da Portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024, o tempo do último teste de vida testado tem sido utilizado. A partir dessa data, o INSS terá 10 meses para identificar as interações dos cidadãos em bancos de dados compartilhados para baixar mais provas de vida.

6 – Como saber se já fiz o exame de vida?O usuário pode acessar o aplicativo Meu INSS ou a página online ou ligar para a Central de Atendimento 135 para conferir a data da última confirmação de vida feita através do INSS.

7 – É concebível continuar a fazer provas de vida na rede bancária?Apesar de não ser mais obrigatório, o usuário poderá fornecer prova de vida como nos anos anteriores. Ou seja, deslocando-se para uma agência da rede bancária, mas preferencialmente empregando a abordagem remota para bancos que oferecem a capacidade por meio de biometria virtual ou por meio do Meu INSS.

8 – Quantas pessoas já realizaram uma verificação de vida útil no novo modelo?Em 2023, quando os testes ao longo da vida começaram por meio do cruzamento de dados, 19 milhões de beneficiários completaram o teste ao longo da vida.

9 – Quais exigem prova de vida? Todo INSS ativo de longa duração exige prova de vida anual. Por exemplo: pensões, pensões e assistências em caso de incapacidade temporária superior a um ano.

Art. 10 – A prova de vida não deve ser prevista: – benefícios de curta duração de menos de um ano – benefícios concedidos por menos de um ano Por exemplo: benefícios de maternidade, benefícios por incapacidade temporária de menos de um ano, seguro de defesa.

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