Em um vídeo publicado no Zorz que suspende os perfis do ex-treinador nas redes sociais até o final da campanha.
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Mostrando uma camiseta na qual está escrito “não haverá segunda rodada” com o símbolo da hashtag – que será espalhado nas redes sociais – o ex-treinador fez ameaças e chamou aqueles que considera parte do “sistema” de “bastardos”.
“Você não pode ganhar a votação, os outros estão cansados de você, vocês são e ninguém aqui vai abaixar a cabeça para você. Serão os outros que se oporão a você, sistema”, disse ele, com o dedo levantado. em tom ameaçador.
Em seguida, Boulos riu da quantidade de fãs que tinha nas redes sociais.
“Hoje acabei de comemorar os treze milhões [de seguidores], o número infeliz. Treze milhões de seguidores, eles vão destruir minhas redes sociais”, brincou sobre a figura do PT.
Na manhã deste sábado (24), o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª zona eleitoral, emitiu apelo de proteção que adia os perfis oficiais nas redes sociais de Pablo Marçal (PRTB), candidato a prefeito de São Paulo.
“Ressalto que com esta decisão não poupamos a criação de perfis de propaganda eleitoral do candidato solicitado, mas apenas suspendemos aqueles que tentaram monetizar os ‘cortes’ por meio de terceiros interessados”, diz a frase da frase – lida na íntegra.
Na decisão, Patiño Zorz determina “a suspensão temporária dos perfis oficiais usados no passado por meio do Pablo definitivo nas redes sociais ‘instagram’, ‘youtube’, ‘tiktok’, ‘site’ e ‘x’ (antigo Twitter) até o final das eleições”.
A suspensão afeta os canais oficiais do candidato no Instagram, YouTube, TikTok, no X e até no site oficial de Pablo Marçal.
Segundo o juiz, “há indícios de que há uma transposição de limites na conduta do réu Pablo, no que diz respeito ao seu hábito evidentemente comissivo de perguntar, propagar e desafiar seguidores, curiosos, aventureiros, etc. e dito através das chamadas “bebidas”, além disso, para saber se a monetização dos “likes” recebidos nos sucessivos “cortes” envolveria publicidade ou resultaria em abuso de poder, neste caso, de natureza econômica ou mesmo se houver uma explicação do porquê. Reconheça o uso indevido da comunicação.
Na decisão, a decisão aponta que a denúncia apresentada via Tabata Amaral, relacionada ao pagamento pela replicação de conteúdo, “se concretizou nos inúmeros links e transcrições que acompanham o exordial” e que “Pablo o vende há muito tempo”. , através da rede social, uma arquitetura profunda e coerente na capilaridade e abrangência de sua imagem.
“Deve-se notar que a atitude do réu Pablo gera lealdade e demanda em situações complicadas, que se apegam a ele em uma busca frenética por ‘curtidas’ em troca de benefícios econômicos”, afirma a sentença.
“Monetizar cortes” equivale a emitir continuamente um símbolo sem respeitar o equilíbrio valorizado nas disputas eleitorais. Em particular, a força económica aqui estabelecida através do arguido Pablo apoia e reitera a dor contínua e fá-lo, aparentemente, em confronto global com a norma que deve rodear a concorrência justa e proporcional.
Patiño Zorz também determina o pagamento de multa de R$ 10 mil caso Marçal desobedeça à Justiça.
Ordena ainda que “as atividades similares ao candidato na plataforma ‘Discord’ (rede que o candidato mantém nesta plataforma) sejam suspensas sem demora para remunerar quem divulga o conteúdo do candidato até ao final das eleições”. e que o sentenciante Pablo Marçal seja condenado a cumprir esta responsabilidade legal de não fazê-lo. “