O Ministério da Fazenda anunciou nesta quarta-feira (21/08) que foram registrados 113 pedidos de autorização para o registro de sites na internet e casas de apostas que desejam oferecer uma cota constante de ofertas a partir de janeiro de 2025. No total, 108 empresas apresentaram um pedido formal para solicitar a fórmula de controle de apostas da organização (Sigap).
O Tesouro disse que responderia a todos os pedidos ainda este ano. Se aprovadas, as empresas operarão com odds constantes a partir de 1º de janeiro de 2025, quando terá início o mercado regulamentado de apostas no Brasil, de acordo com a Lei 14. 790, promulgada em janeiro de 2024. , que regula as apostas esportivas online.
Com a nova lei em vigor, as corporações e apostadores que operam no país terão que pagar impostos devidos no país. Se todas as empresas cumprirem as exigências regulatórias, o governo estima que arrecadará até 3,4 bilhões de reais em 2024, apenas por meio do pagamento de subsídios.
Estima-se ainda que cerca de 220 sites poderão oferecer apostas de forma autorizada e regulamentada, sendo que cada pedido consistirá no registo de até 3 marcas (ou apostas), dependendo da sua opção de negócio.
Novos cadastros ainda são possíveis e cada nova solicitação será analisada no prazo de 180 dias, conforme regra geral. Por isso, novos programas só poderão ser aceitos no próximo ano, quando as regras de apostas já estiverem em vigor.
De acordo com o secretário de Finanças, Preço e Paris, Régis Dudena, o número de pedidos superou as estimativas do mercado. “A indústria tem respondido positivamente, mostrando que existem muitas empresas sérias que pretendem atuar em conformidade com a lei, que é a forma de satisfazer os anseios pessoais, sociais e econômicos da atividade”, diz Array.
Após 31 de dezembro de 2024, poderão operar apenas as empresas que cumprirem todas as etapas de autorização para registro no Ministério da Fazenda, conforme previsto na nova regulamentação. O ministério informa ainda que empresas sem autorização serão localizadas em cenário ilícito. e, portanto, sendo excluídos do mercado, com proibição de publicidade e patrocínios.
Consulte informações sobre o Correio Braziliense.
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