Paris I 25. 07. 24
Por: Magno José
Por meio de ofício, a operadora de telefonia Claro informou à ANATEL que não seria imaginável bloquear sites da Internet sem a permissão da Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ apenas dentro dos limites do Estado do Rio de Janeiro devido ao formato de sua rede (móvel e fixa) ser centralizada, o que significaria restringir o acesso a sites da Internet em todo o país.
O operador também apresentou um pedido perante a decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Pablo Zúñiga Dourado, informando-o da impossibilidade de cumprir a ordem conquistada da forma que formulou, em particular por razões técnicas. limitações encontradas e suportadas através da infraestrutura de rede de telecomunicações operada através da CLARO.
“A CLARO esclarece que não há como delimitar o bloqueio previsto ao Estado do Rio de Janeiro, por questões técnicas e aspectos sistêmicos, que devem, pensados com respeito e conformidade, ser objeto de um exame e avaliação deste dia. órgão judicial”, registra. A operadora informa ainda que o cumprimento da medida implicará na suspensão do acesso em território nacional, em relação à sua rede constante, e em um componente aplicável do território nacional, em relação à sua rede celular.
Tecnicamente, a CLARO ultimamente usa dois clusters DNS2 para toda a sua rede celular. O cluster que atende o estado do Rio de Janeiro também atende os estados de Minas Gerais, Espírito Santo e as regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte do país, o que resultaria em uma interrupção para todos os usuários desse grupo. Por outro lado, o dispositivo que fornece o DNS IP utilizado por meio da CLARO é o PGW3 (Packet Gateway), que conecta a rede celular à Internet, que além de atender o estado do Rio de Janeiro também atende o Espírito Santo, como todas as cidades que utilizam tecnologia de transmissão via satélite, que seriam afetadas pelo apagão forçado.
Além dos esclarecimentos, a CLARO colocou à disposição da autoridade judiciária, através de audiência com seus advogados e técnicos, todas as questões de interesse que o parecer considera necessárias para perceber as especificidades e limites das redes operadas através da empresa, em particular comparar pedidos de reconsideração formalizados no âmbito de embargos de esclarecimentos.
A operadora reafirma seu compromisso com o Poder Judiciário e que nunca se opôs voluntariamente ao respeito à ordem judicial e ao pedido formalizado por meio da ANATEL, limitando-se a destacar os limites do cumprimento da decisão, eventual alegação de desobediência.
EM
Além da Claro, a AT&T Global Network Services Brasil, provedora de recursos de telecomunicações de voz, vídeo, conhecimento e Internet para empresas, norte-americanos e órgãos governamentais, também informou ao TRF1 que, por questões eminentemente técnicas e tecnológicas, não é imaginável. que o bloqueio da página online é limitado apenas ao Estado do Rio de Janeiro. A operadora AT&T esclareceu que caso o bloqueio solicitado seja implementado, o mesmo será realizado em todo o território nacional.
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