O Ministério da Fazenda informou que a prorrogação da Medida Provisória (MP) 1. 211/2024 que “modifica a Lei nº 14. 690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar por 60 dias a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Inadimplentes – Desenrola Brasil – Faixa 1”, significa uma prorrogação do programa.
Já havíamos anunciado a prorrogação do prazo para adesão ao Desenrola Brasil por resolução do Congresso Nacional, depois o Ministério da Fazenda explicou a situação. Confira abaixo:
Segundo nota publicada pelo ministério, a resolução do Congresso Nacional é “uma formalidade”: “a prorrogação automática do mandato do deputado não substitui a data final do Desenrola Brasil, que foi fixada por lei”.
Por isso, nesta segunda-feira, dia 20, terminou o prazo para cadastrar outras pessoas com fonte de renda de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, que tenham dívidas de até R$ 20 mil.
Segundo a Secretaria de Comunicação do Governo Federal, 15 milhões de pessoas da Parcela 1 foram beneficiadas pelo Desenrola Brasil, totalizando R$ 52 bilhões em dívidas. A inadimplência negativa entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022 teve descontos médios de 83%.
O programa permitiu que o saldo negociado fosse restituído sem depósito e em até 60 parcelas. Também é concebível misturar várias dívidas com outros credores em um único aspecto devedor para negociação.
Com Agência Brasil.