Bolsonaro concede indulto a policiais que praticaram crimes sem inten?ão
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (23) o decreto com as regras para o indulto de Natal. O texto autoriza o perdão da pena de agentes de segurança pública condenados por crimes culposos – sem intenção – no exercício da profissão.
É a primeira vez que um indulto é concedido a uma categoria profissional específica. O decreto também vale para as condenações de militares das Forças Armadas por crimes não intencionais relacionados às operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
O decreto deve ser publicado na edição desta terça-feira (24) do “Diário Oficial da União”, mas não terá efeito automático. Com a autorização, os advogados e defensores públicos terão de acionar a Justiça para pedir a soltura de cada beneficiado.
Crimes cometidos durante as folgas dos policiais ou militares não serão alvos do perdão, a menos que a Justiça entenda que a ação evitou algum outro crime. Segundo fontes ligadas ao governo, esse foi um dos principais pontos de debate durante a elaboração do decreto.
Em entrevistas recentes, Bolsonaro tinha dito anteriormente que estenderia a extinção da sentença de agentes de polícia condenados por excessos nas operações.
Além dos profissionais de segurança, poderão receber o perdão da pena os detentos com problemas graves de saúde, como câncer, doenças raras ou Aids, ou que se tornaram deficientes físicos após os crimes. Esse indulto, chamado de “humanitário”, já tinha sido concedido em anos anteriores.
A concessão de indultos está prevista na Constituição como uma prerrogativa do presidente da República. Em geral, presidentes assinam um indulto na época do Natal para perdoar a pena de presos que cumprirem requisitos estipulados em decreto.
De acordo com a Constituição, o perdão pode estender-se aos brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com ameaças ou violência graves. Condenado por crimes hediondos não pode ser branco indulgente presidencial.
Serviços de voz
Em 2018, durante a campanha eleitoral, Bolsonaro dizia ser contra esse tipo de concessão – que, segundo ele, representava um estímulo à criminalidade.
Já eleito, o presidente passou a relativizar o tema, dizendo que só assinaria o indulto se pudesse, também, dar clemência aos policiais detidos.
Até a manhã desta segunda, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Presidência da República ainda fazia ajustes nesse trecho do decreto. Em anos anteriores, as regras do indulto se referiam apenas ao tempo restante da pena e ao tipo de crime, sem mencionar categorias profissionais específicas.
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site.