Agência Brasil explica: direitos dos passageiros em caso de atraso de voo

Quando um voo é atrasado ou cancelado, cria dores de cabeça e desconforto para os passageiros, que não sabem o que fazer nesses casos. Esta semana, na véspera das festividades de Natal e Ano Novo, quando o volume de voos e passageiros nos aeroportos é maior, uma greve de aeronautas complica ainda mais os períodos de viagem, afetando os horários de decolagem ou chegada dos aviões.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aconselha os passageiros sobre os seus direitos e deveres em caso de atrasos e cancelamentos por motivos, desde remoções a adversidades meteorológicas, entre outros. De acordo com a ANAC, para minimizar o inconveniente dos passageiros que aguardam um voo, as companhias aéreas devem:

Manter o passageiro informado de 30 em 30 minutos da partida programada da aeronave atrasada;

atraso imediato, cancelamento e interrupção do serviço;

oferecer assistência solta, dependendo do tempo de espera;

Oferecer realocação, reembolso total ou funcionalidade do serviço através do modo de transporte, deixando a escolha para o passageiro, em caso de atraso de voo superior a 4 horas ou cancelamento.

Segundo a Anac, a preterição ocorre quando a companhia aérea deve negar o embarque aos passageiros que se apresentaram para viajar, cumprindo todos os seus requisitos de embarque. Isso pode acontecer em determinadas situações, como a empresa querer substituir a aeronave planejada por outra pessoa. com diminuição do número de assentos; pela necessidade de a aeronave voar mais leve por razões de protecção operacional; Ou quando os bilhetes foram vendidos além da capacidade da aeronave, isso é chamado de overbooking. ??

Nesses casos, a empresa deve procurar passageiros dispostos a embarcar em algum outro voo, proporcionando-lhes benefícios como, por exemplo, dinheiro, passagens adicionais, milhas, diárias em hotéis, negociadas livremente. Caso o passageiro aceite o benefício, a companhia poderá exigir a assinatura de um recibo, comprovando que a proposta foi aceita.

Se não tiver um número suficiente de voluntários e um passageiro for impedido de embarcar, a empresa deve pagar imediatamente um reembolso em dinheiro no valor de 250 SDRs para voos domésticos ou 500 SDRs para voos estrangeiros.

SDR significa Special Drawing Right e é uma cesta de moedas do Fundo Monetário Internacional. O preço atualizado pode ser encontrado na página on-line do Banco Central ou na página on-line do FMI.

Além dessa compensação monetária, a empresa deve estar oferecendo ao passageiro impedido de embarcar oportunidades de realocação, reembolso total ou funcionalidade do serviço através de algum outro modo de transporte. A assistência material também é devida, se necessário.

A assistência material deve ser prestada gratuitamente em caso de atraso, cancelamento, interrupção do voo e recusa de embarque (recusa). Ou seja, quando o passageiro está no aeroporto, explica a ANAC.

Dependendo do tempo de espera, a partir do momento em que o embarque é atrasado, cancelado ou negado, a seguinte assistência deve ser fornecida:

Após uma hora: (internet, telefone, etc. );

após duas horas: (bom, comida, lanche, etc. );

A partir de 4 horas: alojamento (em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver em casa, a empresa pode estar oferecendo transporte para sua casa e de sua casa para o aeroporto.

Os Passageiros com Necessidades Especiais de Assistência (PNAE) e seus acompanhantes terão direito a hospedagem, independentemente do pernoite que pernoitarem no aeroporto.

De acordo com a Anac, em qualquer situação, independentemente da causa do atraso, cancelamento ou atraso, a assistência deve ser apresentada e se aplica tanto aos passageiros que aguardam no terminal quanto aos que estão a bordo da aeronave com as portas abertas. A empresa possivelmente suspenderia a prestação de assistência de cortina para continuar o embarque acelerado.

Se o cliente tiver um com a companhia aérea, ele pode registrar uma reclamação com a agência.

Dúvidas podem ser sanadas no número 163. La chamada é gratuita de qualquer estado do país e funciona todos os dias, das 8h às 20h.

*Com ANAC

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