O governo determina que os operadores de jogos de azar online devem prevenir a lavagem de dinheiro

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O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira (12) um despacho que determina um mecanismo para salvar crimes cometidos por meio de empresas que operam sites de apostas com cotas constantes, também chamadas de apostas. A medida será obrigatória para empresas jurídicas que operam no Brasil.  

A determinação da Secretaria de Preços e Paris do Ministério da Fazenda prevê sanções de até R$ 20 milhões e o cancelamento da atividade para empresas que cumprirem suas obrigações.

O despacho, publicado no Diário Oficial da União (DOU), estabelece políticas, procedimentos e controles internos para prevenir a lavagem de dinheiro. Servirá também para salvá-los de outros crimes, como o financiamento do terrorismo, a proliferação de armas de destruição maciça e outras actividades ilícitas semelhantes.

Segundo a Fazenda, a medida faz parte da regulamentação da Lei das Apostas com Contraparte Fixa, que está em vigor desde 2018, mas cuja regulamentação só começou a ser detalhada em julho de 2023.

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