O parecer sobre sublinha a ilegalidade do decreto de bloqueio e ordena a liberação do comerciante que abriu uma loja.

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O juiz Giovani Augusto Serra Azul Guimares, de Ribeiro Preto, em resolução emitida nesta terça-feira (17), chamou a prisão em flagrante delito de um comerciante que desobedeceu ao decreto do governo estadual e resistiu à ordem de fechamento de lojas ” como “manifestamente ilegal”. .

Segundo o magistrado, o decreto em que o criminoso se baseia é “manifestamente inconstitucional” e “admitir” o que aconteceu “voltaria a uma subversão generalizada do sistema judiciário”. O empreendedor, além de abrir seu negócio, teria incentivado outros investidores a abrir também, diz a decisão, que pode ser lida no final da história.

<< Os casos em que alguns dos direitos e promessas fundamentais podem ser limitados são o chamado Estado de Defesa e o Estado de Cerco, cujo decreto pertence ao Presidente da República, com a aprovação do Congresso Nacional, nos mesmos dispositivos constitucionais citados", disse o juiz Giovani Augusto Serra Azul Guimares, culpado da decisão.

<< Atualmente, nenhum desses regimes de exceção está em vigor no Brasil, portanto o direito ao trabalho, o uso de bens pessoais (neste caso, o estabelecimento de publicidade) e a liberdade de circulação nunca podem ser limitados, sem que este seja um quadro transparente violação. das normas constitucionais ”, dizia o parecer sobre.

O local de trabalho do defensor estadual solicitou a liberação provisória do comerciante e disse que “não há necessidade de autorização para prisão preventiva”.

O governo de São Paulo afirma que 2. 332 instituições estaduais já foram inspecionadas até 2021, das quais “146 estavam indevidamente abertas ao público cliente, contrariando o decreto estadual”.

Na decisão de soltura, o parecer proferido cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI 6341 de que as medidas tomadas pelo governo para combater a pandemia Covid-19 devem ser devidamente justificadas, atendendo aos critérios da Organização Mundial da Saúde (OMS). suporte clínico.

No texto, o parecer sobre estudos de citação da Universidade Federal de Pernambuco, da Universidade de Stanford e da revista clínica britânica Nature afirma que os documentos “demonstraram a ineficácência de medidas como as previstas nos decretos governamentais em questão, ou o chamado bloqueio, para parar a pandemia”.

“A Organização Mundial da Saúde já pediu aos funcionários do governo que evitem o uso do bloqueio, porque “tem apenas um resultado que merece nunca ser subestimado: torna os deficientes muito mais deficientes”, diz o parecer. Pelo decreto de governo, no qual se baseou o indiciamento, tendo em vista a Constituição da República, a decisão do Supremo Tribunal Federal nesta matéria, as diretrizes da Organização Mundial da Saúde e Ciência ?.

O enviado da OMS, David Nabarro, que estava ciente da declaração, disse que era obrigatório colocar uma “maneira de combater o vírus” onde “bloqueios extremos e consistentes” não são obrigatórios, a medida não é rejeitada categoricamente. que os governadores não o usam como uma “abordagem primária para controlar”. Neste link, você pode ver a declaração completa de Nabarro.

Decisão do Tribunal de Justiça de SP:

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aratifi

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Guaratuba proibiu gasArray. . . marketArray. . Todos. . . . . . . 3 dias de !!!!! do Holocausto sem sentido

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Lg

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Alguém lúcido !!!!! Da mesma forma, é uma ideia que o município possa legislar sobre bens pessoais e fechar condomínios?Um negócio que abre os olhos se algum outro decreto chegar, porque naquele mês, apenas 3 dias para abrir. Ninguém tem o direito de dizer o que é imperdível e o que não é. Qualquer um que precise ficar em casa, mas não incomode aqueles que precisam proteger seu sustento, também. O fusível está armado com !!! #naovaimais terlockdown

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Sinival

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Marinha

± 7 a. M.

Isso estabeleceu um precedente. . . Agora espere.

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Glecio

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Zequinha

±. m.

As pessoas desistem de suas liberdades e colocam-na linda!!Prefeitos e governadores estão localizados ditadores! E o ditador é Bolsonaro, é verdadeArray.

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BCorrca

±. m.

Parabéns a este magistrado, ele só seguiu a lei, que serve de exemplo para os outros juízes, que emprestam nossos direitos.

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Lg

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Na verdade, há um julgamento aqui sobre quem disse que não poderia se opor à ordem, certo?

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Magischef

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Oraides L. Ziebert

± nove. m.

Bom dia. Finalmente uma voz.

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