Tribunal autoriza governo a exaltar golpe de 64 em site da Defesa

Os desembargadores do III Colégio do Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubaram nesta quarta-feira, 17, uma decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte que havia decidido excluir, na página online do Ministério da Defesa, uma manifestação que exalta o golpe militar de 1964. A ordem continua a ordenar a recusa em publicar qualquer anúncio comemorativo da ditadura do exército.

Para os magistrados, o comunicado no qual o ministro Fernando Azevedo e Silva descreveu o início de uma era marcada pela censura, tortura e assassinatos perpetrados em todo o Estado como um “marco da democracia brasileira” ofende os pressupostos do Estado democrático de direito ou os valores constitucionais da separação de poderes ou da liberdade. “

Segundo o TRF-5, a resolução tratava da questão dos recursos interpostos pela União e por Fernando Azevedo e Silva. Os recursos sustentavam “a ausência de ato administrativo que violasse o patrimônio público e a apropriação indevida de finalidades”.

A decisão impugnada pelo governo federal foi adotada por meio da juíza Moniki Mayara Fonseca, da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, em ação movida pela deputada federal Natlia Bonavides (PT-RN).

O parecer sobre o fato de que o calendário emitido por Azevedo e Silva em 31 de março de 2020 não é meramente informativo e, de fato, pregou uma exaltação do movimento, com tom defensivo e caráter festivo pela ruptura política desencadeada pelas Forças Armadas. .

“Os países que cederam às promessas dos sonhos utópicos ainda estão sofrendo para recuperar a liberdade, prosperidade, desigualdade e civilidade que as nações soltas governam. A moção de 1964 é um passo vital para a democracia brasileira. Muito mais, então você evitou”, diz a agenda disputada.

O parecer do Ministério Público Federal (MPF) a favor da proibição das celebrações da ditadura. O procurador-geral Cames Boaventura disse que o funcionário público que “entende mal as atrocidades” da ditadura do exército se comporta “eticamente, é desleal e é atormentado pela má fé. “.

No Twitter, Natalia Bonavides recorreria da decisão do TRF-5.

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