A Receita Federal concede um prazo de até cinco anos para os contribuintes que não eram obrigados a declarar o Imposto de Renda (IR), mas que teve algum tipo de desconto. O órgão é responsável pela administração dos tributos de competência da União.
É possível recuperar, nestes casos, o dinheiro dos últimos anos. Neste ano (2020), o contribuinte poderá fazer a declaração a partir do ao de 2016, cujo ano base é 2015.
Fonte: Notícias Concursos