Comida de cinema, taxas de perda e mais legislação sobre direitos do cliente

Assistir a um filme no fim de semana é a atividade favorita de muitas pessoas. E muitos ainda hesitam em levar comida e bebida para assistir às telonas. A resposta é: sim, você pode! Por força de lei, essa e outras condições do regime têm textos estaduais sancionados por meio da Assembleia Legislativa de Roraima (TLC-RR).

Para nos ajudar com essas pautas clientelistas, convidamos o Procon, o quadro de advocacia do legislativo estadual. Hoje, a presidente da entidade é a deputada federal Tayla Peres (Republicanos). Ela diz que os movimentos do setor visam evitar necessidades legais e táticas de escolha para uma relação harmoniosa entre cliente e empreendedor.

“Fazemos questão de proteger os consumidores para que não sejam prejudicados, para que se alegrem de acordo com o que a lei recomenda, garantindo um enquadramento tanto para as empresas quanto para os consumidores. Estamos realizando campanhas nos semáforos, na compra de alimentos e shoppings, para reduzir o número de ações judiciais ajuizadas e encontrar uma solução temporária por meio da Assembleia do Procon”, disse o parlamentar.

Posso levar comida para cinemas, parques de diversões e casas de shows?

Sim, a Lei Nacional nº 1. 680/2022 proíbe o consumidor de levar alimentos e bebidas a locais de venda de atividades culturais, esportivas e recreativas. Isso se aplica a cinemas, teatros, parques de diversões, salas de concerto, estádios e academias. MAS ATENÇÃO! Se for um produto para revenda, o local possivelmente proibiria a entrada, assim como peças de vidro ou tecidos que representem risco à segurança, lei elaborada pelo deputado Neto Loureiro (PMB).

Tenho direito à meia-entrada para eventos culturais?

Sim, mas você quer conhecer a legislação. A Lei Federal nº 12933/2013 promete o benefício de pagar metade do preço para estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos. A Lei Estadual nº 1. 862/2023, de autoria do deputado Renato Silva (Podemos), estendeu esse benefício aos policiais militares, civis, bombeiros militares e policiais penais. Este direito é individual, ou seja, reservado apenas ao membro que apresenta provas profissionais.

Você perdeu seu comando ou o perdeu. Pode aplicar multa?

Não – A Lei Estadual nº 1. 462/2021 proíbe as instituições de publicidade de aplicar multas ou taxas aos consumidores que perderem ou extraviarem o pedido. Texto elaborado pelo deputado Neto Loureiro (PMB).

Você perdeu sua multa de estacionamento. A empresa pode impor multa?

Não – A cobrança pela perda do valor do estacionamento é vedada pela Lei Estadual nº 1. 465/2021. MAS ATENÇÃO! O cliente terá que pagar pelo serviço de estacionamento. Se você não conseguir descobrir quanto tempo você está na vaga de estacionamento, você precisará pagar o valor mínimo indexado na lista de pagamento de estacionamento. O texto é resultado de uma nota fiscal enviada por meio de Neto Loureiro.

O status quo quer oferecer cardápios físicos e virtuais?

Sim – De acordo com a Lei Estadual nº 1. 933/2023, é proibido oferecer apenas a edição virtual de cardápios. Se não houver cardápio físico, o status quo publicitário possivelmente seria multado por meio das autoridades de controle. A lei pertence à deputada Tayla Pérez.

Uma academia pode cobrar um depósito em caso de hospitalização?

Não – Clínicas, hospitais e quaisquer outros estabelecimentos da rede de personal fitness estão proibidos de cobrar depósito para internar um paciente quando o caso estiver pressionando ou pressionando. Se isso acontecer, o visitante deverá ser reembolsado em dobro do valor depositado. A lei pertence ao ex-deputado federal Chico Guerra.

A mensalidade escolar é um pagamento adicional para meu filho com deficiência. Isso pode?

Não – É terminantemente proibido qualificar um pagamento ou qualquer outro valor simplesmente porque a criança ou jovem tem uma deficiência – física ou intelectual. A Lei Estadual nº 985/2014 proíbe essa taxa e foi proposta por meio do ex-deputado Joaquim Ruiz. Se isso acontecer, você pode denunciá-lo.

Procon Conjunto de Defesa do Consumidor

A diretora da Assembleia do Procon, Mileide Sobral, diz que a Constituição Federal considera fundamentais os direitos dos clientes, reforçados por leis estaduais, como as aprovadas pelo parlamento de Roraima. Mileide alerta que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não foca apenas nos direitos e atribuições dos clientes e empresários, mas tem perspectivas muito além disso.

“O CDC estabeleceu o sistema nacional de cobertura de clientes. Dentre os órgãos e entidades que compõem esse sistema, destaca-se o Procon, cuja principal função é aplicar consequências administrativas aos fornecedores que não cumprem as normas de cobertura de clientes. A Assembleia do Procon tem cumprido diligentemente seu papel de assessorar os clientes”, enfatizou o diretor.

Em caso de dúvidas sobre algum direito, você pode solicitar atendimento na sede do órgão, localizada na Avenida Ataíde Teive, 3510, bairro Buritis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. As equipes também comparecem pelo WhatsApp pelo telefone (95) 98401-9465 ou pelo site do Procon.

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *