PGE anuncia data limite para acordo direto em Precatórios

Desde o início deste mês, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) está intensificando a divulgação do Acordo Direto em Precatórios. Entre as ações, entrevistas à imprensa no intuito de esclarecer a população sobre o assunto. O Acordo Direto em precatórios termina no dia 27 de março e, até o momento, já foram apresentados 1.250 pedidos à PGE.

Esta ação do Governo do Estado tem a finalidade de atender o maior número de credores interessados em receber de maneira mais ágil e rápida – perante a aceitação dos descontos oferecidos – em relação ao pagamento realizado concomitante referente à ordem cronológica.

Mas o que são precatórios? Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias, fundações e universidades, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva como, por exemplo: ações judiciais como aquelas referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez, ou ainda quando decorrem de ações como as referentes a desapropriações e devolução de tributos.

A forma de apresentação do pedido pode ser feita pelos seguintes credores:

• próprio titular, advogado titular de honorários sucumbenciais;

• advogado beneficiário de honorários advocatícios contratuais (neste caso é necessário observar alguns requisitos específicos detalhados no edital);

• sucessores, devido à morte do titular original (desde que estejam devidamente qualificados);

• espólio do titular originário do crédito ou de beneficiário (devendo comprovar a abertura do inventário e ser representado por seu inventariante);

• procurador do titular do precatório (especificamente constituído para o ato);

• cessionário do precatório (desde que esteja devidamente habilitado e com a substituição comprovada e homologada nos autos do precatório até a data de 20 de dezembro);

• representante legal devidamente comprovado e regularizado nos autos do precatório (caso o credor/beneficiário seja absolutamente incapaz).o próprio titular dos créditos;

• o advogado que recebe honorários contratuais e/ou substanciais de advogados;

• sucessores, devido à morte do titular original;

• espólio do titular originário do crédito ou de beneficiário, representado pelo respectivo inventariante;

• procurador do titular do precatório;

• cessionário do precatório, de acordo com as regras do edital.

De acordo com o edital, os descontos variam de 5% a 40%, de acordo com o valor total devido e atualizado do crédito, segundo critérios de cálculo estabelecidos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e Tribunal Regional Federal da 3ª Região respeitando o valor da Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) vigente no mês de janeiro de 2020:

• 5% para predadores com valores equivalentes a 1030 Uferms;

• 10% para predadores com valores superiores a 1030 até 1545 Uferms;

• 15% para predadores com valores superiores a 1545 por 2060 Uferms;

• 20% para predadores com valores superiores a 2060 até 2575 Uferms;

• 25% para predadores com valores superiores a 2575 até 3090 Uferms;

• 30% para predadores com valores superiores a 3090 até 3605 Uferms;

• 35% para predadores com valores superiores a 3605 até 4120 Uferms;

• 40% para predadores com valores superiores ao equivalente a 4120 Uferms.

Os credores devem preencher o modelo de pedido de Acordo Direto disponibilizado no site da PGE – www.pge.ms.gov.br – e, em seguida, protocolizar o documento fisicamente no setor de Protocolo – indicados abaixo.

Lembrando que o horário de expediente de trabalho para protocolizar os pedidos é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, exceto feriados e ponto facultativo, nos seguintes locais:

• Campo Grande – Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, Bloco IV, térreo, Parque dos Poderes, Campo Grande/MS;

• Aquidauana – Rua: Estevão Alves Corrêa, nº 597, Agenfa de Aquidauana/MS;

• Corumbá – Rua: 15 de novembro, nº 32, Corumbá/MS;

• Almofada – Cel Street. Ponce, Não. 127, Centro, Coxim/MS;

• Dourados – Rua: Joaquim Teixeira Alves, no 1616, Centro, Dourados/MS;

• Nova Andradina – Rua: Artur da Costa e Silva, nº 1391, Nova Andradina/MS;

• Ponta Porã – Rua 7 de Setembro, nº 311, Ponta Porã/MS;

• Três Lagoas – Av. Capitão Olinto Mancine, nº 2.462, ERPE, Três Lagoas/MS;

• Paranaíba – Rua Capitão Martinho nº 619, Paranaíba/MS.

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