Para o encerramento das atividades econômicas, Samuca decreta novas medidas de combate ao coronavírus

Prefeito de Volta Redonda ressalta que medidas visam salvar vidas e manter capacidade de atendimento

Para medidas mais inflexíveis e restritivas de combate ao Covid-19, o novo coronavírus, o prefeito de Volta Redonda, Samuca Silva, assinou o Decreto 16. 422, que prevê novas medidas preventivas. O objetivo é a chamada onda no momento, o aumento do número de outras pessoas inflamadas e a alta ocupação de leitos hospitalares. O hospital regional, por exemplo, tem 90% de ocupação de leitos. O prefeito Samuca se reuniu na segunda-feira, 14, com procuradores do Ministério Público estadual do Rio de Janeiro para discutir o assunto.

Entre as medidas seguidas está a resolução obrigatória na frente de estabelecimentos multiuso, como templos devotos, ginásios, bares, restaurantes, salas de festas, funcionários de bancos, o sinal das regras do protocolo de remédio que utiliza a droga Nitazoxanida, disse ele. para os primeiros casos de coronavírus.

“Volta Redonda trabalha para salvar vidas. Isso é vital para divulgarmos o protocolo. Mais de 500 outras pessoas ganharam esse remédio e sua condição clínica não piorou. Então, pedimos a qualquer um com sintomas de Covid-19 nos primeiros 3 dias para procurar uma unidade de ginástica”, disse o prefeito.

Diante da temporada de férias e do acúmulo de pessoas nas ruas e lojas, medidas restritivas foram tomadas de 15 a 26 de dezembro para evitar multidões.

“Estou pedindo a outras pessoas que nos ajudem com o vírus nos próximos 10 dias. Essas medidas têm como objetivo desacelerar o vírus e evitar um desligamento geral e é por isso que queremos que todos comprem. A fórmula de fitness pessoal já está perto do limite e teremos que salvar vidas. Se falharmos, teremos que tomar medidas ainda mais sérias. É hora da sociedade ajudar o governo e os profissionais do fitness a conter o vírus. Todos somos responsáveis ​​”, disse o prefeito.

É proibida a coleta de outros nos espaços habituais de condomínios, prédios residenciais e outros; A venda de bebidas alcoólicas é proibida após as 10 p. m. determina-se a proibição do consumo e venda de bebidas alcoólicas em vias públicas e espaços; É proibido usar música como entretenimento mecânico com DJs ou música ao vivo em bares, restaurantes ou afins.

Essas medidas visam evitar multidões em espaços públicos e instituições. Nesta época do ano, sabemos que muitas famílias estão se reagrupando e, infelizmente, se um usuário se inflamasse com o vírus, o círculo total de parentes possivelmente acabaria. Queremos as outras pessoas que amamos, principalmente o grupo em risco”, disse Samuca.

Com o objetivo de reduzir a superlotação nas instituições, que possuem um prédio em público devido ao Natal, decide-se abrir todas as instituições das 8 às 22 horas (bares, restaurantes e afins até as 20h), de segunda a domingo, limitadas a 01 consumidores compostos por 10 m2, de acordo com as seguintes condições : uso obrigatório de máscara dentro da loja; Medição de temperatura consistindo na higiene frontal da loja de carros e mãos dos consumidores; 70% de álcool para os consumidores; proibição de degustação; entre outras coisas.

“Prolongamos a era do serviço para as instituições de publicidade para evitar a superlotação nos horários de pico. Peço a compreensão de todos. Este é um momento delicado, não podemos permitir o momento de ondas e mais perdas de vidas. Nosso mais velho quer proteger o grupo de risco. É por isso que os idosos terão que ser atendidos em instituições de publicidade exclusivamente até as 11 . m. “, disse o prefeito.

O horário de funcionamento dos mercados ao ar livre aos sábados e domingos pode ser até quatro da tarde, sendo proibido ficar em barracas, promoções e bebidas alcoólicas, além das normas estabelecidas em decretos anteriores.

“O que estamos procurando é evitar a onda do momento. Queremos nos concentrar em salvar vidas. Teremos que nos unir para combater esse vírus. É por isso que emitimos essas medidas restritivas para garantir que as atividades econômicas possam agir, mesmo com regras que salvam multidões”, disse ele.

DECRETO Nº. 16,422

“Planeje novas restrições para a pandemia Covid-19, como componente do município de Volta Redonda. ” O Prefeito de Volta Redonda, no uso de seu trabalho jurídico diário e, CONSIDERANDO a necessidade de ação coordenada para enfrentar a aptidão de emergência pública de importância municipal, estadual e estrangeira, decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a edição do Decreto Legislativo nº 06/2020 do Congresso Nacional, que identificou a ocorrência de estado de calamidade pública no âmbito da União até 31 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 05/2020 da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ;

CONSIDERANDO que o COVID-19, na região Centro de Paraaba, mostrou-se em uma curva de desenvolvimento, forçando novas restrições;

CONSIDERANDO os efeitos sistêmicos do Coronavirus e a necessidade de medidas cautelares sobre o componente deste município para mitigar impactos negativos; CONSIDERANDO a obrigatoriedade do uso de máscaras, mesmo sob pena de multa em caso de descumprimento, previsto no Decreto nº 16. 124/2020;

CONSIDERANDO-se o desejo de equilibrar a manutenção da ordem econômica, nos termos do artigo 170 da Constituição, tendo em vista o imperativo da empregabilidade e a garantia do direito à aptidão previsto no artigo 196 da Constituição;

CONSIDERANDO o disposto no direito biológico municipal, em simetria com o artigo 196 da Constituição da República e, além disso, de acordo com o artigo 2º da Lei 8. 080/98, no que diz respeito ao dever do município de garantir, por meio de políticas sociais e econômicas, a ameaça de doenças e outras doenças e universal e equivalente aos movimentos e serviços de aptidão;

CONSIDERANDO a urgência de tomar decisões preventivas diante de uma “nova onda” de casos de COVID-19 neste município;

MUNICÍPIO MUNICIPAL DE VOLTA REDONDAGABINETE DO PREFEITO Volta Redonda – Sede do governo do antigo Povoado de Santo Antônio, Distrito da Paz, emancipado em 17 de julho de 1954, berço da indústria metalúrgica no Brasil.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNIQUE VOLTA EM TORNO DE PREFEITO

02 DECRETO Nº. 16. 422

CONSIDERANDO a assembleia que ocorreu em 14 de dezembro de 2020 entre o chefe do Ministério Público Municipal e a 3ª Comarca de Tutela Coletiva Nucleo de Volta Redonda,

D E C R E T A:

Artigo 1º – É necessário fixar na frente de instituições de todos os usos, como templos devotos, ginásios, bares, restaurantes, salões de baile, funcionários de bancos, o sinal das regras do protocolo de remédio que utiliza a droga “nitazoxanida” prevista no Contrato. 003/2020/ SMS/FMS/PMVR firmado entre este Município e a UFRJ em oposição ao Novo-Coronavirus a ser feito através da Prefeitura de Volta Redonda na página online www. voltaredonda. rj. gov. br/vrcontrocorona.

I – é que instituições com uma fórmula interna de rádio ou televisão sejam transmitidas aos seus consumidores por tais meios;

II – recomenda-se, em templos, que quando as celebrações começarem, o Protocolo de R deve ser divulgado.

III – É que os trabalhadores dos estabelecimentos abrangidos neste artigo são treinados para orientar os clientes sobre o protocolo. Artigo 2º – As seguintes medidas restritivas são determinadas de 15 a 26 de Dezembro deste ano:

I – É proibido recolher outras pessoas nos espaços habituais de condomínios, prédios residenciais e outros;

II – é proibida a venda de bebidas alcoólicas após 20 horas para ingestão no estabelecimento;

III – Determina-se a proibição do consumo e venda de bebidas alcoólicas em vias públicas;

IV- é proibido usar música como entretenimento mecânico com DJ ou música ou mesmo ao vivo, em bares, restaurantes;

V – É proibido o uso de mesas e cadeiras nas calçadas, assim como a permanência de visitantes nas calçadas, inerentes a bares, restaurantes, centros gourmet, etc.

VI-É proibido que todas as pessoas circulem e transitem por vias, parques, equipamentos, praças e praças públicas, entre 00:00 e 05:00, nesta comunhão, ESTADO DO RIO DE JANEIROMUNICIPAL MAIRE DE VOLTA REDONDA

GABINETE DO PREFEITO.

03 – DECRETO nº 16. 422 —————————- É permitido bloquear e proibir estradas e examinar bombardeios em todas as partes da cidade de Volta de Redonda;

a A opção de movimentar o trabalho, ir a academias ou farmácias, adquirir alimentos e noções básicos de subsistência semelhantes, com exceção dessa proibição, profissionais, professores e pesquisadores de estabelecimentos de ensino e parcerias com este município para ampliar as respostas para combater a pandemia Covid-19, serviço de fitness prosArray adicionando farmácias, forças de segurança, adicionando seguranças, advogados no exercício de sua profissão , telecomunicações e energia e outras emergências.

b) todas as viagens imagináveis ​​merecem ser esclarecidas ao poder público por ocasião de uma abordagem.

VII – o serviço público de passageiros deve operar apenas com carros nos quais é imaginável desbloquear e abrir as janelas, garantindo que o ar flua completamente dentro, pois os passageiros de status são proibidos; sem, em qualquer caso, aparar a frota, pelo contrário, devido ao alívio de capacidade, os concessionários e licenciados devem ter cuidado com a necessidade imaginável de aumento da frota, a fim de garantir o atendimento aos passageiros, permitido, em vigor a este decreto, sobrepor-se nos bairros entre as empresas, tornando obrigatório deixar os ônibus em branco em cada viagem.

Artigo 3º – Os bares, restaurantes e similares podem funcionar com as portas abertas até às 20 horas, após o que é permitido o funcionamento nos modos de condução e entrega.

Art. 4 – Para diminuir o movimento das pessoas, é proibido de 10 a 18 hs. à frente da população das outras cidades no perímetro desta Comuna, em caso de saúde.

Artigo Cinco – Os idosos devem ser acompanhados exclusivamente até as 11 . m. instituições de publicidade e essa medida será válida todos os dias da semana.

Art. 6 – É aconselhável até a entrada em vigor deste decreto, em todas as atividades imagináveis nesta comuna, o uso do regime de casa de trabalho.

Art. 7o – Para mitigar a aglomeração nas instituições de publicidade, o horário de funcionamento de todas as instituições deste Município é decidido das 8h às 22h, de segunda a domingo, limitado a um visitante a cada 10 m2, nas seguintes condições:

I – uso obrigatório de uma máscara na loja;

II – medição de temperatura na frente da loja;

III – higienização de carros e mãos de clientes;

Álcool IV-70% para uso através de clientes;

V – proibição de degustação;

ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNIQUE VOLTA EM TORNO DE PREFEITO

04 – DECRETO Nº. 16. 422

VI – controle-higiene constante;

VII – demarcação de terreno para linhas que atendam a distância;

VIII – Identificação obrigatória na frente da loja do número de pessoas.

Art. 8 – O horário de funcionamento das feiras ao ar livre aos sábados e domingos pode ser até às quatro horas da tarde, sendo proibido ficar em barracas, promoções e bebidas alcoólicas, além das disposições dos decretos anteriores.

Art. 9 – O decreto entrará em vigor a partir de 15 de dezembro de 2020 às 23h59. m. 26 de dezembro de 2020.

Palácio de 17 de julho de 14 de dezembro de 2020.

Elderson Ferreira da Silva Samuca Silva

Prefeito

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