Aras diz ter colegas “que oferecem dados ao TCU”

O procurador-geral da República, Augusto Aras, disse nesta segunda-feira, 14 anos, que havia procuradores do Ministério Público Federal que não precisavam se apresentar ao Tribunal de Contas da União. Sua fala no contexto em que questiona mais uma vez a autonomia dos grupos de trabalho do MPF, dos quais é essencial, agindo com total independência, ainda que explicada na Constituição de 1988.

A PGR defende um modelo anticorrupção mais centralizado, portanto mais previsível e menos previsível, ou seja, a força para determinar o que investigar, como é feito na Itália, um dos maiores exemplos de discrição e autonomia.

Aras também questionou o que chamou de falta de institucionalidade, na qual é seu próprio CPF que leva em conta as despesas do MPF. “A informalidade das equipes em execução no meu PCF, está no escritório da PGR, queremos falar claramente, para que não haja dupla interpretação e para que a rede jurídica saiba que queremos institucionalidade”, disse o Brasil 2020, concluído através do Site conjur, na publicação do Conselho Deliberativo brasileiro de 2020.

Por causa dessa falta de institucionalidade, Aras afirmou que, mesmo com o pedido do TCU, seus colegas resistem à prestação de contas perante o tribunal de contas, mesmo que o controle e a liderança sejam verificáveis.

“Hoje, o TCU precisa saber quantas doações diárias adicionais foram gastas através dos associados, quantos bônus, viagens externas e domésticas, quantos recursos foram arrecadados através das equipes de corretores, quantos foram destinados à União. é uma tarefa delicada porque as equipes de corredores se desligaram de um centro de controle, terei um momento difícil e já temos colegas que estão relutantes em oferecer dados ao Tribunal de Contas da Federação explicando que a Coroa não está satisfeita. têm obrigações de responsabilidade recíproca”, disse ele.

A subsecretária de Justiça Samantha Dobrowolski respondeu dizendo que o TCU não era responsável pela atividade finalista do MP. “A prestação de contas está posicionada no âmbito dos acordos celebrados no âmbito do processo judicial em que o acordo é celebrado e no âmbito de acordos extrajudiciais feitos nas câmaras de revisão e coordenação de acordo com a lei. Caso contrário, perdemos nossa independência para agir.

 

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