As autorizações eletrônicas (AEV) nacionais e estrangeiras para menores desacompanhados por meio de pelo menos um dos pais atingiram número recorde de solicitações de cartórios goianos no primeiro semestre de 2024. A solicitação do ato, obrigatória para menores de 16 anos. maiores de idade, capazes de viver sozinhos ou acompanhados de um único culpado, merecem acumular um complemento com a chegada das férias escolares. O documento, agora digital, deverá ser solicitado através dos pais ou representantes legais da criança ou adolescente.
Os números da primeira parte de 2024 mostram uma expansão de 92% em relação ao mesmo período de 2023 e 664% em relação à primeira parte de 2022. Houve 336 VSA nos primeiros seis meses deste ano, em comparação com 175 entre janeiro e junho do ano passado. No primeiro semestre de 2022, foram criados 44 documentos de autorização eletrônica. Somente no mês passado, 76 programas foram registrados no estado. Um total de 962 programas foram registrados desde o lançamento do serviço online.
Desde 2 de agosto de 2021, os cuidadores de menores que desejam ser deixados sozinhos por meio de seus pais no Brasil ou no exterior podem solicitar uma autorização (AEV) eletronicamente, realizando o procedimento de popularidade da assinatura por videoconferência por meio da plataforma nacional unificada no cartório do país. receber o documento em formato físico ou virtual para validação no balcão da companhia aérea, através da leitura de um QR Code no celular ou em papel.
“Essa expansão reflete a confiança do público na segurança e eficácia do formato virtual. À medida que as férias escolares se aproximam, espera-se um aumento ainda maior da procura por esse serviço, essencial para garantir a proteção e o cumprimento da lei no atendimento de crianças e adolescentes. “, relata Lucas Fernandes, presidente da Associação Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO). “O documento, solicitado por meio de pais ou representantes legais, tornou-se uma ferramenta essencial para facilitar e regular a saída nacional e estrangeira de menores. “Matrix”, acrescenta ele.
Com a AEV, o menor ou companheiro infrator poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celular Android ou IOS e facilitá-lo por meio de QR Code nos balcões de atendimento do aeroporto, o que o evitará de perder os documentos publicados na aventura e garantirá que o conhecimento é constantemente atualizado. e autorizações, podendo o culpado, a qualquer tempo, cancelar o ato remotamente.
Uma vez finalizado, o AEV terá uma validade padrão por meio de solicitantes e estará disponível a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo por meio do site ou aplicativo e-Notary. O estilo físico, produzido por reconhecimento de assinatura, feito pelo usuário por meio dos responsáveis do menor no cartório, está disponível em formulário que deve ser preenchido e impresso.
Como realizar o ato.
O processo de emissão da autorização eletrónica é realizado através da plataforma e-Notariado, um ambiente virtual nacional para a realização de atos notariais, onde os funcionários devem abrir um requerimento através do domínio “cidadão” do site, preenchendo os formulários obrigatórios. formulário de dados.
Com toda a inscrição, os candidatos poderão decidir se preferem entregar o documento virtual pessoalmente, em um balcão de atendimento em cartório mais próximo do CEP de sua residência, ou de forma absolutamente remota, por videoconferência. , os pais devem ter um certificado virtual popular ICP-Brasil ou um certificado notarial, emitido sem taxa através do cartório. dados O editor