O juiz Pablo Zúñiga, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), anulou o recurso que obrigou a Anatel a bloquear, no estado do Rio de Janeiro, sites de apostas que não possuem licença de funcionamento concedida por meio da Loterj.
Em sua decisão, o parecer admitiu que, ao conceder proteção à Loterj, não levou em consideração o prazo que a Lei Federal de Regulamentação das Apostas estabelece para que as empresas se adaptem às necessidades da Secretaria de Preços e Apostas do Ministério da Fazenda e baixar autorização para operar em território nacional.
Zúñiga saudou os argumentos apresentados nos pedidos de explicações da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que representa várias casas.
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