Autorização de viagem para menores aumenta quase 40% em um ano e bate recorde no Rio

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A partir de agora, as Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs) digitais, nacionais e estrangeiras para menores desacompanhados de pelo menos um dos pais atingiram um número recorde de pedidos perante cartórios na capital carioca no primeiro semestre de 2024. Esta lei, obrigatória para menores de 16 anos viajarem sozinhas ou acompanhadas por um único responsável, deverá ser intensificada com a chegada das férias escolares. O documento deve ser solicitado através dos pais ou representantes legais da criança ou adolescente.

Os números da primeira parte de 2024 mostram uma expansão de 39% em relação ao mesmo período de 2023 e 481% em relação à primeira parte de 2022. Houve 215 VSA nos primeiros seis meses deste ano, em comparação com 155 entre janeiro e junho do ano passado. Na primeira parte de 2022, foram criados 37 documentos de autorização eletrônica.

Desde 2 de agosto de 2021, os cuidadores de menores que desejam ser deixados sozinhos por meio de seus pais no Brasil ou no exterior podem solicitar uma autorização (AEV) eletronicamente, realizando o procedimento de popularidade da assinatura por videoconferência por meio da plataforma nacional unificada no cartório do país. www. e-notariado. org. br), recebendo o documento em formato físico ou virtual para validação no balcão da companhia aérea, por meio da leitura de um QR Code no celular ou em papel.

“A Autorização Eletrônica de Viagem é uma ferramenta maravilhosa para pais e responsáveis, e muitos ainda não sabem disso, apesar do crescimento ano a ano de 98%. O documento é virtual e promete praticidade obrigatória, pedido que às vezes é resolvido às vésperas de uma viagem. Assim, ter o AEV em mãos para menores que vão viajar para o Brasil ou para o exterior é um mérito nos momentos mais intensos do cotidiano”, explica José Renato Vilarnovo, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro. Janeiro.

Com a AEV, o menor ou companheiro infrator poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celular Android ou IOS e entregá-lo via QR Code nos balcões de atendimento do aeroporto, o que o evitará de perder os documentos publicados durante as férias e fará alguma atualização constante dos dados. e autorizações, podendo o culpado, a qualquer tempo, cancelar o ato remotamente.

Depois de preenchido, o AEV será válido por defeito para os requerentes e poderá ser consultado a qualquer momento e de qualquer parte do mundo através da página online ou da aplicação e-Notariado. O formato físico permanece disponível, sendo realizado mediante reconhecimento de firma, realizado pelo usuário. através dos responsáveis ​​do menor no cartório, em formulário que deverá ser preenchido e impresso.

O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem é realizado por meio da plataforma e-Notariado (www. e-notariado. org. br, um ambiente virtual nacional para a realização de atos notariais, onde os culpados devem abrir um requerimento através do cidadão”. “espaço” no site, preenchendo os dados obrigatórios.

Com todo o aplicativo, o solicitante poderá decidir se prefere entregar o documento virtual pessoalmente, em um balcão de atendimento do cartório mais próximo do CEP de sua residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência. Nesta opção, os pais precisarão possuir certidão virtual popular da ICP-Brasil ou certidão notarial, emitida gratuitamente por meio do cartório.

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