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08/11/2024 10h18, atualizado em 08/11/2024 10h46
O governo brasileiro condenou o ataque aéreo do exército israelense que atingiu uma escola, matando pelo menos mais 100 pessoas e ferindo dezenas na Cidade de Gaza.
Em nota na noite de sábado (8/10), o Ministério das Relações Exteriores (MRE) condenou essa ação “nos termos mais fortes” e lamentou que o governo israelense continue a “adotar medidas que levam à escalada do conflito”.
“Nesse contexto, o Brasil apela às partes para que implementem integralmente o plano de cessar-fogo aprovado pela Resolução 2. 735 (2024) do Conselho de Segurança das Nações Unidas”, exige a nota do governo.
O ataque ocorreu no início da manhã de sábado. De acordo com a agência oficial de notícias palestina, as instalações foram ocupadas por famílias sem-teto. Os moradores oraram no momento da ofensiva.
O governo brasileiro condena nos termos mais fortes um novo ataque aéreo do exército israelense contra a infraestrutura civil que abriga outras pessoas deslocadas na Faixa de Gaza. O bombardeio, que atingiu a escola Al-Tabin na Cidade de Gaza, deixou dezenas de mortos e feridos, além de mulheres e crianças.
O Brasil expressa sua profunda solidariedade às famílias das vítimas, ao governo e ao restante do povo do Estado da Palestina.
Ele lembrou a exigência, de acordo com o direito humanitário estrangeiro, de que Israel aja com base no preceito da proporcionalidade, tomando medidas obrigatórias para a população civil nos territórios ocupados. O não cumprimento desse preceito tem sido uma característica recorrente das operações do exército israelense na Faixa de Gaza nos últimos dez meses.
O Brasil lamenta o fato de que, ao tentar negociar um acordo que garanta um cessar-fogo, a libertação de reféns e o acesso irrestrito à ajuda humanitária em Gaza, o governo israelense continue a tomar medidas que levam a uma escalada dos combates e a um maior distanciamento. da população da região de Gaza na conquista da paz.
Neste contexto, o Brasil insta as partes a implementarem integralmente o plano de cessar-fogo aprovado pela Resolução 2. 735 (2024) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
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