Não é verdade que a Fazenda Federal tenha permitido que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) guardasse as joias conquistadas durante férias oficiais na Arábia Saudita em 2021. Os dados falsos desvirtuam um documento oficial apresentado em reportagem do jornal O Globo que apenas comprova que os presentes dados a chefes de Estado são isentos de impostos. As mensagens também lembram que a equipe de Bolsonaro tentou esconder os artigos, o que é ilegal.
Postagens com conteúdo enganoso acumularam até a tarde desta sexta-feira (5) muitos comentários no Facebook e muitas curtidas no Instagram.
Matéria de maio de 2023 do jornal O Globo, distorcida por meio de desinformação, para recomendar que a Fazenda Federal teria informado à PF (Polícia Federal) que não houve irregularidade na conduta do ex-presidente no caso das joias sauditas apreendidas no aeroporto de Guarulhos em outubro. 2021.
O documento apresentado por meio do relatório é uma reação da Fazenda à PF, que solicitou dados sobre investigações sobre tratamento aduaneiro de joias, “inclusive para fins fiscais”. Na carta, a Receita afirma que os presentes destinados à presidência, mesmo que trazidos por meio de viajante que não seja o chefe de Estado, estão isentos de impostos e devem ser apresentados ao governo aduaneiro somente na chegada ao Brasil.
O que levantou suspeitas sobre o joalheiro foi justamente o fato de a equipe de Bolsonaro não ter cumprido o protocolo informado por meio da Receita Federal. O militar Marcos André dos Santos Soeiro, assessor do então ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque, desembarcou no Brasil e desembaraçou a alfândega com as joias escondidas em sua mochila, sem comunicar o estilo de vida dos itens às autoridades competentes.
Avaliado em 5,1 milhões de reais, o conjunto de joias apreendidas porque a equipe do ex-presidente não as reivindicou como presente do Estado, procedimento obrigatório para que sejam incorporadas ao patrimônio público da presidência. Embora tenham sido dados a Bolsonaro, os itens não podem ser considerados propriedade não pública.
Em sua resolução 2. 255/2016, o TCU (Tribunal de Contas da União) determina que apenas bens de natureza muito particular, como medalhas, ou produtos de consumo direto, como alimentos e perfumes, podem ser classificados como patrimônio dos presidentes. É o caso das joias.
Essa informação incorreta circulou pela primeira vez em maio do ano passado, dias após a publicação da reportagem pela Globo. Na época, o Aos Fatos descobriu que o conteúdo enganoso havia sido reproduzido até mesmo por meio do ex-presidente.
Artigos de desinformação começaram a circular depois que a PF acusou Jair Bolsonaro e outras 11 pessoas de peculato (quando um funcionário público se apropria ou desvia dinheiro ou bens que possui por causa de seu cargo (lavagem de dinheiro e negócios criminosos)) na última quinta-feira. (4).
Na prática, isso significa que o estabelecimento concluiu que há evidências suficientes para afirmar que as pessoas sob investigação cometeram um crime por meio de apropriação indébita de presentes de alto valor. A PF também alegou que o valor obtido com a venda das joias foi convertido em dinheiro e repassado ao ex-presidente. Bolsonaro não comentou o caso e sua defesa disse que não tem acesso ao relatório.
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