Famalicáo evoca a Constituição para exigir esclarecimentos ca

Ainda há 63 pontos em disputa no campeonato nacional, mas a arbitragem já anda debaixo de fogo. A equipa sensação da prova e atual terceira classificada da tabela também pretende ser esclarecida relativamente a três lances em que se sentiu prejudicada.

Nesse sentido, enviou um requerimento ao CA, no qual evoca o “Princípio da Igualdade previsto na Constituição da República Portuguesa”, relacionando-o com o “esclarecimento público sobre o lance do Belenenses SAD-F. C. Porto” e os “lances ocorridos nos dias 09/11/2019 e 07/12/2019”, nos jogos do Famalicão frente a Moreirense e Tondela, respetivamente.

Leia agora a exposição e o requerimento do Famalicão:

“Expõe

– No passado dia 09/11/2019, no jogo contra o Moreirense FC, SAD e com o resultado em 3×1 a favor do FC Famalicão, SAD, o VAR solicitou a anulação do golo que deu o 3×2 ao Moreirense FC, SAD por falta sobre o Gustavo Assunção. O árbitro não considerou a posição do VAR e manteve a decisão de validar o golo ao Moreirense FC, SAD. Segundo as leis de jogo e respetivas interpretações, agiu bem o árbitro?

– No passado dia 07/12/2019, no jogo contra o CD Tondela, SAD, o VAR solicitou ao árbitro a marcação de pontapé de penálti a favor do FC Famalicão, SAD, por mão na bola do jogador do CD Tondela, SAD. Após análise das imagens, o árbitro não aceitou a posição do VAR. Agiu bem o árbitro?

– No passado dia 07/12/2019, no jogo contra o CD Tondela, SAD, após análise demorada, foi anulado um golo que daria o 3×2 ao FC Famalicão, SAD. Não conseguimos precisar por quem, pois até hoje não percebemos o que ali terá sucedido. Acresce que não foram publicitadas imagens das linhas com as respetivas distâncias como em todos os lances de fora de jogo ocorridos até agora. Pode o CA da FPF explicar o que levou à anulação do golo do FC Famalicão, SAD?

– No dia 09/12/2019, o CA da FPF fez um esclarecimento público sobre o lance que resultou no golo do Belenenses, SAD, explicando detalhadamente todo o enquadramento legal da decisão do árbitro e o tipo de intervenção que podia competir ao VAR em relação ao mesmo.

– Diz a Constituição da República Portuguesa que ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

– Atentos os factos e os considerandos ora elencados, e estando em crer que o direito ao esclarecimento e à aprendizagem deve ser igual para todos os clubes, defendemos que não poderão ser feitas aclarações apenas nos jogos em que intervenham os denominados “clubes grandes”.

– Sendo certo e entendimento pacifico que numa competição que se pretende disputada em condições de igualdade por todos os participantes, impõe-se que sejam as instituições desportivas as primeiras a manifestar esses princípios fundamentais.

– O FC Famalicão, SAD pauta a sua conduta pelo respeito, tolerância e luta pelo bem comum do nosso futebol.

Requer:

Que o mui distinto Conselho de Arbitragem elucide o futebol português sobre os três lances supracitados, prestando os requeridos esclarecimentos públicos, reforçando desta forma, a iniciativa recente de «prestar esclarecimentos que auxiliem os agentes desportivos e os adeptos a entender corretamente as leis do jogo» e respetivos «procedimentos adoptados»”.

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