IRB (IRBR3): Corte dos EUA EUA selecionam Kroll como administrador de pagamento de compensação

Após analisar as propostas, o Departamento de Justiça dos EUA (DOJ) decidiu nomear a Kroll, LLC como conselheiro independente para administrar e distribuir os US$ 5 milhões em reembolso aos acionistas do IRB Brasil (IRBR3) que venderam suas ações em 4 de março de 2020.

A empresa concordou com o DOJ, por meio do Acordo de Não Persecução Penal (NPA), que a parte teria um administrador independente para gerenciar e distribuir o orçamento pago.

Desta forma, a Kroll será a administradora dos pagamentos de reembolso aos acionistas.

Se você tem direito a um valor de pagamento de resgate de acionista, envie uma solicitação diretamente ao Administrador em “[email protected]” ou por carta endereçada à Kroll, LLC (atenção: IRB Shareholder Compensation 55 E 52nd St Floor 16 NY, NY 10055 USA), de acordo com os comandos contidos no https://www. kroll. com/en/irbshareholderrepaid.

No site, você também encontrará um “Formulário de Solicitação de Pagamento de Remuneração ao Acionista”, que você precisará preencher com seus principais pontos para que a Administradora possa comparar sua reivindicação.

 

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