Uma liminar concedida pelo juiz federal substituto da 3ª Vara Federal de Florianópolis, Eduardo Didonet Teixeira, proibiu a 4bus de comercializar e realizar as atividades de transporte rodoviário interestadual de passageiro, com ponto de partida ou chegada em Santa Catarina. A decisão saiu na segunda-feira (10).
Conhecida como “Uber do ônibus”, a 4bus é um aplicativo de viagens de ônibus de fretamento coletivo que promete viagens até 60% mais baratas em relação ao transporte convencional. Surgiu por meio da Associação das Empresas de Transporte Turístico e Fretamento do Estado de SC (Aettusc) e da Cooperativa de Transporte Rodoviário de Passageiros, Serviços e Tecnologia (Buscoop).
“As rés 4 Bus Tecnologia no Transporte de Passageiros S/A e Cooperativa de Transporte Rodoviário de Passageiros, Serviços e Tecnologia estão gerindo sistema que oferece transporte irregular, em desacordo com a autorização que as empresas com elas conveniadas possuem”, concluiu o juiz federal.
O magistrado também determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fiscalize o serviço, adotando os meios materiais necessários para tanto e aplicando as sanções pertinentes em cada situação, caso verifique que o transporte foi realizado em desacordo com a autorização expedida.
Para não haver prejuízos aos consumidores, Eduardo Didonet Teixeira autorizou a 4bus a manter as viagens já contratadas e que se iniciam no prazo de 48 horas, contadas da intimação desta decisão, devendo as demais viagens, inclusive em relação aos grupos de viagem já criados em sua plataforma, serem imediatamente canceladas, com a devolução dos valores pagos por seus clientes, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil por trecho disponibilizado.
A ação foi movida pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros em Santa Catarina (Setpesc), que afirma que a 4bus, com o auxílio da Buscoop, está oferecendo viagens interestaduais de modo irregular e clandestino, que são realizadas por empresas que somente possuem autorização para atuar em serviços de fretamento.
Setpesc acrescentou, na petição, que a diferença significativa entre os preços cobrados por meio da plataforma 4bus e os preços cobrados pelas empresas do serviço regular de transporte de passageiros se deve ao fato de atenderem elas as inúmeras exigências estabelecidas pela legislação, entre as quais se incluem regras de continuidade e universalidade, como frequência mínima e isenções, que não são observadas pelas empresas parceiras da 4 Bus e da Buscoop.
Sustentou, ainda, que a prática viabiliza a concorrência desleal e ilegal com as empresas que prestam o serviço público regular de transporte interestadual de passageiros.
A plataforma 4bus informou, em nota oficial, que não concorda com a tentativa de fomentar reservas de mercado nem com falsas alegações de irregularidades, defendendo a livre concorrência que traz benefícios à população, como qualidade, segurança e preço justo.
“Não iremos permitir que tal enfrentamento impeça o exercício da nossa atividade e estamos atuando fortemente para derrubar a medida, não só judicialmente como também com apoio incessante da população, principal atingida pela medida. O Brasil precisa de soluções inteligentes, que proporcionam crescimento econômico e atendam ao anseio dos usuários”, diz, ainda, a nota.
Por meio do aplicativo para celular ou do site, os passageiros buscam viagens intermunicipais ou interestaduais para os destinos programados. É um serviço de fretamento coletivo, em que os passageiros com interesse na mesma viagem dividem o custo. As rotas dependem de uma confirmação com quantidade mínima de passageiros. O objetivo da plataforma é integrar as pessoas por meio da tecnologia e proporcionar viagens com baixo custo sem abrir mão da qualidade e segurança.
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