Trabalhadores do Facebook no Brasil possivelmente seriam responsáveis por violar ordens judiciais

A resolução do ministro Gilmar Mendes atinge filiais de outras empresas de conhecimento sediadas nos EUA, possivelmente resultando em ação judicial contra o diretor da plataforma no Brasil se ele não fornecer conteúdo e perfis de usuários sob investigação confidencial por ataques a colegas da Corte e atos antidemocráticos.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tem responsabilidade legal com trabalhadores de empresas de conhecimento sediadas nos EUA no Brasil, como o Facebook, em caso de descumprimento de ordens judiciais para o fornecimento de dados e conteúdo aos usuários da plataforma.

Também ficou decidido que a resolução seria comunicada ao ministro Alexandre de Moraes, que está ciente do inquérito de notícias falsas que investiga ataques nas redes sociais por meio de ministros da Justiça e promove manifestações antidemocráticas. citou que “o diretor do Facebook Brasil pode ser condenado em caso de descumprimento imaginável” ao conceder um pedido da Polícia Federal para baixar o conhecimento do usuário da agência da empresa.

Na resolução publicada hoje, 10, no site do STF, Mendes rejeitou os programas apresentados por meio do Facebook do Brasil e da Assespro Nacional em favor da concessão de uma ordem judicial para proteger os trabalhadores nos ramos de medição por descumprimento. com ordens judiciais.

O ministro também solicitou o acórdão plenário sobre a ADC (Ação Constitucional Direta) Nº. 51, estabelecida através da Assespro, que cobra a validade de uma ordem sobre o MLTA (acrônimo para Tratado de Assistência Jurídica Mútua) assinada com os Estados Unidos.

Sob esse acordo de cooperação externa, são estabelecidos procedimentos para que o governo brasileiro solicite dados aos Estados Unidos, que não mais sujeitariam os trabalhadores dessas corporações a sanções judiciais por não fornecerem o conteúdo solicitado para estar no exterior.

Sérias consequências

Na decisão, Mendes rejeitou o pedido do Facebook Brasil de registrar como terceiro interessado como informante na ação movida pela Assespro e levantando a extensão dos lucros aos seus trabalhadores em relação a uma decisão inicial em favor de empreiteiras subsidiárias. O representante da corporação de mídia social disse que a controvérsia sobre a implementação do MLA poderia ter “consequências muito graves”, em referência à pesquisa sobre notícias falsas.

Em seu pedido, o Facebook estabeleceu uma data pendente entre a resolução de Moraes e o CDA protocolado através da Assespro. “Conforme indicado na época [da ordem de Moraes], essa decisão é semelhante à finalidade deste pedido, no que diz respeito à imposição de coerção e responsabilidade não pública de um representante legal de pessoa jurídica em caso de descumprimento da ordem de prestação de conteúdo comunicativo de empresas próprias controladas por alguma outra empresa no exterior, sem o cumprimento do Decreto 3. 810/2001 (“MLAT”) (EDOC 288).

O Facebook também contestou a manifestação apresentada em 30 de novembro por meio da Abert (Associação Brasileira de Locutores e Locutores), que solicitou que o pedido da plataforma para aderir à ação fosse rejeitado. A entidade argumentou que o pedido era inadmissível, “uma vez que o Facebook está atuando nesta ação constitucional direta como amicus curiae [amigo da Corte], com o ajuizamento de pedidos proibidos, por seu papel informativo no processo”.

Em resposta, o Facebook afirmou que “a conta de Abert não corresponde à verdade”, uma vez que o acordo afirmava que o Facebook havia “solicitado” a prorrogação dos benefícios da liminar, embora não tivesse havido tal pedido, observou que havia apenas destacado o namoro entre a resolução de Moraes e os movimentos feitos por Mendes a serem levados em conta na avaliação do pedido de proteção da Assespro.

“O registro através do Facebook Brasil está perfeitamente alinhado com o pedido anterior de cautela da Assespro Nacional”, dizem os advogados da plataforma.

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