Banco de Portugal chumba comiss é da banca nos dep locais de multinacionais e empresas p blicas – ECO-Economia Online

Banco de Portugal j respondeu ao pedido dos bancos, a Associação Portuguesa de Bancos (APB) sobre a aplicação de comiss é, em que os dep sites de grandes clientes institucionais. E a resposta do supervisor foi um ?n ou?. Não podem aplicar comunicações que podem variar na diversão que os saldos de dep sites nem de grandes empresas multinacionais ou de empresas p blicas. Só se lhe permite cobrar a outros bancos, companhias de seguros ou fundos de canetas, como, além disso, j estão fazendo.

Nas últimas semanas, os bancos recorreram ao supervisor para entender se podiam aplicar comunicações para clientes institucionais. Qual seria o caminho em torno do fato de que não podem praticar as taxas negativas nos dep sites? que é proibido por lei ?, mitigando, assim, os efeitos da Política de Juros Negativos do Banco Central Europeu (BCE). E isso sempre deixa de fora os dep minoria de indivíduos e pequenas empresas.

A resposta do Banco de Portugal foi a bancos, como ECO avan ou da semana passada. Basicamente, o supervisor insistiu na regulação do conteúdo de uma carta circular de 2014 sobre as práticas de pôr em marcha, em que diz que os bancos devem isentar os clientes de pagar os comiss é, em que os dep situados na diversão do balanço m deu. Sem dar uma resposta direta, a pedido dos bancos terminou apontando a solicitação referir-se a esta circular, em que apenas deixa a cobradora uma porta de comissões financeiras.

? Banco de Portugal reafirmou o entendimento de que a Carta Circular Não 24/2014/DSC não se aplica a contas tituladas por clientes institucionais de caráter financeiro?, diz a ECO o banco central, dirigido por Carlos Costa, sobre a resposta que deu aos bancos. ? As somas cr podem variar o valor da manutenção de contas por parte de clientes institucionais de caráter financeiro no número de seus saldos m deus? não os outros clientes, diz o supervisor.

“Banco de Portugal reafirmou o entendimento de que a Carta Circular Não 24/2014/DSC não se aplica às contas que têm os clientes institucionais de caráter financeiro. Como podem as instituições de cr dichan variar o valor da taxa de manutenção de conta titulada por clientes institucionais de caráter financeiro, no uso de suas saldos m deus.?

Isso significa que os bancos só estão autorizados pelo supervisor para cobrar os comiss pelos dep sites de outros bancos, fundos de canetas ou companhias de seguros, algo que já está fazendo.

Por exemplo, o General Dep Box (CGD) j aplica um comiss de 0,4% sobre os excedentes de m dethema mensal acima de cinco milhões de euros para outros bancos. O BCP também cobra 0,4% nas contas em euros das instituições financeiras. E BPI piorar no início do ano para chegar a 0,3% a 0,5%, que é aplicada em todos os dep sites das instituições financeiras.

No entanto, no caso de Banco de propriedade de caixabank espanh, Paulo thiago silva ainda anunciou a sua intenção de estender os comiss ao dep sites de empresas e multinacionais, p blicas. Esta intenção que agora tem sido confinada a decis ou dá Banco de Portugal.

Também Santander Totta pretendia lan comiss é o dep sites de institutional, mas voltou atr s com a idéia ap s contato Banco de Portugal. ? Não aplicaremos comiss é o dep situados a institui é?, fonte oficial do banco espanhol Santander, disse a ECO a semana passada.

(Não cia atualizada a 15h44)

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