TJ do Rio impede agências de contratar Buser em viagens normais

10 de janeiro de 2021

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que 3 agências pararam de promover passagens para o interestadual normal através do aplicativo Buser.

A medida, em ordem inicial, já havia sido tomada em dezembro de 2019, porém, as corporações recorreram e conseguiram revertê-la em abril do ano passado year. As revelou (8), que a interdição provisória foi restaurada na época do exemplo por resolução colegiada por meio de 2 Votos a favor. A substância do caso será analisada o tempo todo.

A ação movida por meio da Associação Brasileira das Empresas de Transporte de Passageiros Terrestres (Abrati), entidade que representa empresas que operam com serviços rodoviários normais, afirma que Marlu Turismo, TJ Agnoncia de Viagens e Turismo e Alianca Turismo estão violando as normas legais.

A maioria dos juízes entendeu que, pela legislação vigente, o transporte normal de passageiros entre estados é um serviço de interesse público realizado através de uma concessão da UE e que as pessoas interessadas em realizar tal atividade devem quitar a autorização.

Dessa forma, as corporações que baixarem a certificação para realizar a atividade, são obrigadas a capacitar profissionais e frotas que atendam aos padrões de proteção e manutenção, além de se comprometerem a garantir rotas e horários seguros, adicionando os menos rentáveis.

<< Não é justo que algumas empresas, que se destinam principalmente ao serviço de fretamento, decidam rotas, dias e horários de maior interesse público – e, portanto, de sucesso máximo – sem ter o dever dessas facilidades em relação a sites, dias e horários em que a rentabilidade não é tão atrativa", diz o acórdão.

De acordo com a resolução, cabe à empresa estar oferecendo instalações turísticas e, com toda a probabilidade, fretamento e possivelmente também retirar uma carta ininterrupta para a circulação dos trabalhadores da pessoa jurídica, mas eles não estão autorizados a oferecer transporte público normal. A resolução estabelece que as agências estarão oferecendo com outras origens e destinos pré-determinados e com locais de embarque predefinidos, além de promover passagens para qualquer pessoa sem ter que retornar no mesmo veículo.

“Em uma análise cognitiva abstrata, parece que as corporações solicitadas prestavam um serviço de transporte público interestadual normal e, geralmente, por meio da entrega de passagens individuais, com custos cobrados de acordo com a formalidade e emissão das respectivas passagens de viagem feitas através do site. Tecnologia Ltda, sem autorização para fazê-lo”, diz o documento.

A maioria dos juízes também ressalta que, sem a aprovação dessa atividade, a falta de controle do poder público permite que as agências esqueçam os direitos garantidos aos usuários desse tipo de serviço, como o frouxo para idosos e deficientes de baixa renda.

A Agnoncia Brasil entrou em contato com as três agências de turismo, mas não obteve retorno. No processo, as agências argumentaram que não trazia transporte normal, mas fretamento colaborativo, e argumentavam que a Constituição promete o exercício relaxado da atividade econômica. Ele solicitou, sem sucesso, que o caso fosse encaminhado à Justiça Federal, alegando que ele fosse incluído como parte da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pois ele é culpado de fiscalizar o transporte interestadual.

Embora não seja o propósito do julgamento, a Buser também procurou através do relatório, mas ainda não foi localizada.

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