O Sindicato dos Trabalhadores do poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (Sindijus-MS) apresentou um Pedido de Medidas com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tentar parar, inliminly, o processamento de um projeto de lei de iniciativa do Tribunal de justiça do Estado da Justiça, que prevê um “bônus de cumulação processual coleção de magistrados de 1/3 do subsídio” – na prática, um plus de 33,33% no countercheque de toga.
O relatório pediu uma demonstração, por parte do Tribunal na terça-feira, 26, mas não recebeu resposta até a publicação desta matéria. O espaço é aberto.
O Sindicato, que representa 5.000 funcionários, pede ao CNJ para determinar ao tribunal de justiça de Mato Grosso do Sul, que imediatamente requer a Assembleia Legislativa para “retirar/suspender o procedimento do projeto de lei Nº 277/2019 até a solução final deste pedido”.
Uma pesquisa publicada pelo site de notícias de Campo Grande News, com base em dados do CNJ, indica que o TJ de Mato Grosso do Sul possui o maior custo médio por magistrado em todo o país – R$ 85,700. Há 210 juízes e juízes no tribunal de justiça do estado.
O impacto da gratificação pode chegar a R$ 1 milhão. Os subsídios dos juízes de maio a partir de R $ 35,4 mil para R $ 39,2 mil. De acordo com a união”, acrescentou para o último ajuste de magistrados, concedido no final do ano passado, a taxa de 16.37%, o salário dos juízes, e os juízes podem ter um aumento de mais de 49% no período de um ano”
No mérito, a entidade dos servidores do poder judiciário pediu que o CNJ não autorizar a criação de gratificação. Ele também pediu que o CNJ informar se “foi consultado com antecedência, para permitir a criação de remuneração ou indenização benefício previsto no projeto de lei” – tal como previsto no Artigo 3 da Prestação 64/17 e Recomendação Nº 31/18, ambos do Conselho.
No Pedido de Medidas, a União expostos “a realidade de que o projeto de lei visa criar um aumento salarial de até 33,33% para todos os magistrados, sob o contraditório motivação de que isso iria salvar os fundos do poder judiciário”.
Na avaliação da entidade, a medida vai gerar “um alto despesas que torna impossível a reposição si e expanda o conselho de magistrados e servidores”. A informação foi publicada no Sindijus-MS site.
Na terça-feira, a união do conselho foi para a Assembleia Legislativa e pediu aos membros para suspender a proposta”, dado que o Judiciário alega estar em um momento de crise, com dificuldades financeiras, mesmo para investimentos com pessoal e estrutura, directamente prejudicar judicial benefício.”
A direcção-geral da União foi representada pelo Presidente Leonardo Lacerda e Vice-Presidente Fabiano Reis. Eles falaram de vários Deputados.
O Sindijus-MS, que já tinha lançado uma ofensiva contra o projeto de gratificação no último dia 12, quando o seu conselho de administração apresentou um memorial no gabinete do deputado estadual Barbosinha – relator do projeto de Constituição, Justiça e Redação Comissão que visa modificar as disposições da Lei Nº 1,511 de 5 de julho de 1994 (Código de Organização Judiciária e da Divisão do Estado de Mato Grosso do Sul).
A entidade também referidos memoriais para os outros Membros da Comissão. No documento, foi solicitado a saturação do projeto “de modo que a existência do impacto financeiro de estudo é verificado”.
A união pede a Assembleia para oficiar o Tribunal “em qualquer autorização prévia do CNJ para pagamento de gratificação por cumulação de um procedimento de acervo, assim, suspender o procedimento do projeto de lei”.
A entidade dos servidores, salientou que “em consulta com o andamento do projeto de lei no site da Assembleia Legislativa, não há, na carta enviada pelo Tribunal de Justiça, o impacto financeiro, apesar de não mencionar que este documento, supostamente, deve ser anexada.”
A união aponta que o valor da gratificação a ser criado será o correspondente a um terço do subsídio, equivalente a 33.33%, “de modo que o magistrado está em conformidade com o tribunal de justiça do próprio processo e não pela acumulação de julgamento”.
“O que é concedido em grande escala vai abalar muito as finanças do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, prevenção e substitutos de investimentos em pessoal, sem qualquer benefício para o judiciário disposição.”
O Sindijus-MS reitera que o Conselho Nacional de Justiça determinou que o pagamento de qualquer remuneração ou indenização fundos não previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) só poderia ser feito após a sua autorização prévia.
“Torna-se imperativo que esperar para o esclarecimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul quanto a uma possível permissão do CNJ, bem como aguardar a expressa manifestação do órgão nacional que administrativamente controla o poder Judiciário, em ordem a impedir que mais uma vez os Poderes do nosso Estado estão expostos negativamente a nível nacional pela falta de transparência e pela falta de conformidade com os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade.”
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