A Autoridade da Concorrência deseja que as empresas de telecomunicações estão obrigadas a arcar com novos equipamentos ou a instalação de novos serviços para poder oferecer aos clientes um novo odo de fidelidade. Esta de oito recomenda a essa entidade, que identificou “vulnerabilidades na concorrência durante uma carga para o setor?, como uma falta de transparência e de estratos que, na prática, enfraquecem a lei revisada em 2016.
AdC centrou-se na lealdade e os custos de mudança do operador, dois dos aspectos que, juntamente com outros, contribuem para a percepção? que em Portugal o consumidor preso facilmente dos operadores e que há pouca concorrência no mercado das telecomunicações.
Para o controlador da concorrência, a atual política de fidelização desencoraja os consumidores a mudar de operador ?reduzindo o efeito disciplinar sobre os preços de mercado, inovação e qualidade do serviço e, como resultado, os incentivos para competir, que faz com que os consumidores sejam mais vulneráveis ao exercício do poder de mercado?.
? A fraca mobilidade promovida pela lealdade é o aumento da prática generalizada ?refideliza é?, que ocorre em mais de 48% dos contratos com fidelidade, e por outros fatores, como a complexidade do processo de denncia contratual e certa falta de informa a transparência, que prejudicam a mica competitiva?, l -se nas conclusões reveladas segunda-feira pelo AdC.
Para a entidade, o enfraqueceram os operadores a eficácia da intervenção legislativa de 2016? com os seus ?strat gias? Comercial. O Estado queria ampliar as opções de escolha efetivas dos consumidores em termos de lealdade trabalhadora?. E enquanto os operadores viram-se obrigados a colocar à disposição contratos com fidelidade de seis e 12 meses e sem fidelidade, têm as somas anteriores cobradas aos consumidores por /instalações ativas, fazendo com que as pres essas ofertas sejam muito mais altas do que as dos contratos de 24 meses?.
neste contexto que a adc agora recomenda que o ‘refidelizes? s pode ocorrer quando o operador adiciona novos terminais ou os serve. Além disso, gostaria de ver a excepção excluída, que isenta o provedor de serviços de enviar toda a informação e esperar o contrato assinado ou o consentimento para o consumidor? onde o consumidor está fazendo o primeiro contato telefônico para a instalação do serviço.
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Eliminar os operadores com a faculdade de decidir se a mudança de uma direção d ou não o direito ao cliente a resolver o contrato, outra das alterações preconizadas pela AdC, que também quer que a lei determine que os mecanismos de cancelamento do serviço são os simples quanto a contrata da. Isso, em última instância, cai onde os operadores obrigam o cliente a ir a uma loja, ou a recorrer a meios como um fax para cancelar um serviço que foi contratado por telefone. As recomendações ao legislador, a AdC também refere-se ?transposi ou ao quadro jurídico nacional o mais rapidamente possível, a C Europeia das Comunicações Electrónicas, nomeadamente no que diz respeito às melhores taxas e cria o de mecanismos que agitam o mudam a do operador?.
O AdC também deixa tr s recomenda a entidade reguladora das comunicações, a Anacom. Pede ?avalia, para cada oferta, a dura amortização necessária do contrato de investimentos realizados pelo operador da instalação do serviço e subsidia o computador?, como uma forma de aumentar a transferência. Recomenda que existam regras que aumentem a publicidade” e divulguem os encargos com a denncia de contratos antes do final do per odo de fidelização ou?. ? Como deve ser a divulgação de permitir aos consumidores conhecer em todo momento, o montante exato dos cargos que deverão ser suportados no caso de registro antecipado do contrato?. E defende a realização de uma ‘uma carga sobre a aplicação de procedimentos para a transferência de serviço aqueles que permitem a mudança de um operador por interac ou apenas com o novo operador?.
O rio relat sobre o ser em consulta p blica até o dia 8 de janeiro de 2020.