Governo do Ceará concede a opção de parcelamento do ICMS de dezembro para os comerciantes

O Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da fazenda do Ceará (Sefaz-CE), vai permitir o parcelamento do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo às vendas do mês de dezembro do ceará varejo. Decreto Nº 33,384 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na última quarta-feira (4).

Para participar do programa, os profissionais deverão estar enquadrados nas atividades estabelecidas no Decreto. Entre eles estão o comércio a retalho de electrodomésticos, equipamentos de informática, móveis, artigos esportivos, instrumentos musicais, entre outros.

De acordo com a legislação, os empresários que fazem a parcela de vendas em dezembro e registrar um valor de ICMS a ser recolhido, no mínimo, 30% a mais do que o coletado em novembro de 2019 podem parcela do ICMS. Para isso, o contribuinte precisa ser atualizado com obrigações tributárias e enviar para a Sefaz unidade de serviço, até 31 de janeiro de 2020, a declaração de vendas, no tempo e no vista, realizadas no período de dezembro de 2019.

O imposto para o mês de dezembro poderá ser pago em até três parcelas mensais, iguais e sucessivas, com o primeiro pagamento efectuado até 31 de janeiro de 2020, a segunda até o dia 28 de fevereiro, 2020 e a última até o dia 31 de Março, do ano de 2020.

“Essa medida adotada pelo Governo do Estado permite uma adequação ao fluxo de caixa destes empresários que tiveram vendas a prazo. Não será necessário o desembolso de capital para pagar o dinheiro de impostos. Esta medida é benéfica e tem oxigenado varejo finanças para fazer o nosso comércio competitivo e fortalecida. Isto mostra que a Sefaz está sensíveis ao desempenho da economia Brasileira, que está passando por um momento difícil, e reforça a parceria com os nossos contribuintes”, disse o Secretário de Finanças Fernanda Pacobahyba.

(*)com informações do Governo do Estado do Ceará

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