Confira o IPVA 2020 devido agendamento e opções de pagamento

O devido agendamento do Motor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA) 2020 foi divulgada na última sexta-feira (06), pelo Secretário de Estado da fazenda (Sefaz).

A cota única ou a primeira parcela do IPVA de veículos leves expira em abril de 2020, independentemente do final da placa. Por outro lado, a programação de veículos pesados salários vão começar em Março. Decreto Nº 4541-R foi publicado no Diário Oficial do espírito Santo.

O objetivo da divulgação do calendário no final de 2019 é para auxiliar o contribuinte na organização de suas finanças. Ainda este mês, os valores tabelas também será lançado.

Aqueles que fazem o pagamento, em cota única, até a data de vencimento, terá um desconto de 5%. Proprietários de veículos leves será capaz de dividir o IPVA quatro vezes. Pesados os proprietários de veículos, por outro lado, será capaz de dividir o IPVA em duas parcelas.

Confira aqui a expiração do calendário do IPVA 2020.

Deslizamentos

Os boletos estarão disponíveis na Internet a partir de janeiro, e não encaminhadas para os contribuintes endereço. A emissão de uma Única Coleção de Documentos (DUA) deve ser feito ao acessar o site da Sefaz ou o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), no entanto, não é necessário para a impressão, para que o pagamento seja feito.

O ITI/Prodest “ES na Palma” aplicativo também tem uma funcionalidade que permite que você acesse os valores e capturar o digitable linha, que pode ser copiado para a aplicação de quaisquer bancos credenciados para arrecadação de impostos. Em última análise, o contribuinte que não emitir o DUA pode ir para uma Regional da Circunscrição de Trânsito (Ciretran), um Veículo Estação de Serviço (VAP) ou de uma das Receitas do Estado de Agências.

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