A indicação do condutor real nas avaliações já pode ser feita pelo site do DMV É

Para ter acesso ao serviço, é necessário que a infração seja de competência do DMV-É, ao que não foi abordado pelo agente de trânsito, com a identificação do condutor infrator, e que a multa em questão seja considerada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) responsabilidade do condutor e não do proprietário do veículo.

Infrações tais como: estacionar em desacordo com os regulamentos, avançar para a luz vermelha ou o sinal de paragem obrigatória, deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, o uso do veículo de condução ou a manipulação celular, entre outros. Que, nos casos em que a infração tenha sido cometida por um motorista diferente do proprietário do veículo e que tenha sido multado pelo DMV.

Também é importante que o proprietário do veículo seja consciente do prazo de indicação do real infrator, que é de 15 dias após a recepção da notificação da execução. Decorrido este prazo, se não for feita a indicação, considera-se que a infração é de responsabilidade do proprietário do veículo.

“Acreditamos que é uma medida que pode fazer com que lá reduza as perdas de prazos para a indicação do real condutor, já que a pessoa pode fazê-lo digital, segura e confortável”, disse Givaldo Vieira, Diretor-Geral do DMV-É.

Vieira destaca também a importância de que os condutores e proprietários de veículos atualizados na dMV-É para receber notificações da agência e não perder perca uma data limite para a indicação ou recurso do motorista. “Além de ter atualizado o endereço, para receber a notificação da agência, o cidadão também pode aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (PND), que, além de permitir a recepção de notificações de infrações diretas no celular, você ainda pode dar desconto de até 40% na quantidade de multas”, disse.

Para realizar o serviço, o proprietário do veículo deve acessar o site do DMV-É na área “Infrações” e acessar o ícone “real Indicação do condutor on-line” na opção “Serviços online”. Para garantir a segurança do processo será necessário informar a placa e o Renavam do veículo do proprietário, CPF ou CNPJ e o Número do Auto de Infração.

Na próxima página, o interessado precisa preencher o formulário com os dados do condutor infrator e anexar a carteira nacional de habilitação do proprietário do veículo e o condutor que cometeu a infração, e da declaração de indicação de real condutor (Dirc), utilizando o próprio auto de infração de trânsito, em que se incluem os campos que devem ser preenchida e assinada corretamente.

O processo será analisado pela equipe do DMV e, se a indicação cumprir os critérios exigidos, será concedida, e a pontuação será transferida para o condutor infrator. Se recusar a indicação, o proprietário do veículo será o responsável pela infração. Com o novo serviço, o resultado, com o adiamento ou recusa do processo, também será enviado por e-mail ao solicitante.

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