Às vésperas das eleições municipais, prefeitos e vereadores que buscam a reeleição devem estar atentos às restrições impostas pela legislação eleitoral. Desobedecer aos chamados comportamentos proibidos por lei pode resultar em multa e até demissão desses pré-candidatos, disseram especialistas ao Brasil 61.
A partir do próximo sábado (6), embora faltem 3 meses para a primeira circular das eleições, os agentes públicos municipais não poderão mais nomear, contratar ou demitir funcionários. A disseminação de propaganda institucional, como aquela em que os prefeitos e vereadores no poder se gabam de suas realizações ou de sua participação na inauguração de obras públicas.
A lei também proíbe a União de movimentar voluntariamente recursos para estados e municípios e estados de enviar dinheiro para municípios além do que está previsto na Constituição. Alexandre Rollo, especialista em direito eleitoral, explica que a regra impede que um governador envie recursos apenas para municípios cujos prefeitos sejam de seu próprio partido, desequilibrando assim a corrida eleitoral.
Segundo Rollo, a lei parte do pressuposto de que quem ocupa as cadeiras executivas e legislativas no âmbito municipal já tem mérito no confronto e visa evitar que o uso equivocado do aparato administrativo gere ainda mais confrontos. Desequilíbrio entre os candidatos.
“Já existe uma desigualdade entre os candidatos. Quando um é candidato à reeleição e o outro não, isso já gera desigualdade, porém essa desigualdade é tolerada por meio da legislação eleitoral. Esses comportamentos proibidos servem para evitar que essa desigualdade se expanda. , o uso de dispositivos administrativos que podem colocar em questão a legitimidade das eleições”, enfatiza.
Antônio Carlos de Freitas Jr. , mestre em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista em direito eleitoral, alerta que os pré-requerentes não poderão mais oferecer ou comentar programas ou canais de rádio ou televisão. Esta função é restrita. A partir de agora, qualquer comparecimento dos candidatos deve ser baseado no princípio da igualdade”, enfatiza.
A lei eleitoral prevê duas sanções para prefeitos e vereadores que desobedecerem a uma das restrições. A primeira é financeira, ou seja, multa, que pode variar de R$ 5. 000 a R$ 100. 000. O valor pode ser dobrado se o funcionário público cometer a mesma irregularidade. No momento, a penalidade é mais severa, diz Freitas Jr.
“Se houver abuso de força política e econômica, se esse uso for muito abusivo, o TSE poderá, além de impor multa, pronunciar a perda do mandato eletivo, a cassação do título; que o candidato que abusou “Esta força terá uma aparição pública e não terá que fazer um juramento ou, se fizer um juramento, perderá seu cargo público”, acrescentou.
No dia 20 de julho, o TSE publicará na internet o número de eleitores por município. Com esses dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou subcontratadas que cada candidato poderá fazer. atividades de ativismo e mobilização de rua durante as campanhas.
Segundo especialistas, a restrição de gastos é outra das medidas previstas pela lei eleitoral para evitar qualquer desequilíbrio na corrida eleitoral. “Só porque você tem muito dinheiro não significa que você pode usá-lo. Existe um limite e este “Você tem que respeitar o limite máximo. É um limite calculado para que você possa fazer uma campanha forte, mas não é absurdo que qualquer outro candidato que não tenha os mesmos recursos não possa competir com a paridade mínima”, diz Freitas Jr.
Rollo diz que o limite que o candidato pode gastar leva em consideração a duração do município e o cargo que ele precisa para vencer. É claro que, na campanha majoritária para prefeito, o teto de gastos é maior que o do vereador, mas será obrigatório consultar essa tabela, município por município, para saber quanto o candidato a prefeito pode gastar e quanto os candidatos ao cargo de vereador também podem gastar.
Despesas que ultrapassem o limite máximo possivelmente configurariam abuso de poder econômico, sujeitando o infrator à demissão e eventual inabilitação para o trabalho por até 8 anos.
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