STJD não aceita uma medida de Londrina e encaminha registros contra o Figueirense
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) não aceitou a ação do Londrina, que pedia a punição do Figueirense por conta de atrasos salariais e o W.O na Série B do Brasileiro, além de seu consequente rebaixamento pela perda de pontos. No julgamento realizado nesta quarta-feira, os desembargadores entenderam que o caso precisa passar pela Procuradoria.
O julgamento iniciou com as duas partes apresentando os motivos para acusação e defesa. No entanto, o entendimento do relator do caso é que as acusações do Londrina precisam ser analisadas pelos procuradores do STJD. A decisão foi acatada pelos demais desembargadores. Dessa forma, a ação do Londrina não extinta, mas agora precisa de avaliação da procuradoria, que não tem data para ser realizada.
O advogado que representa o Londrina na ação, Paulo Schmitt, disse que a intenção da ação era chamar atenção para o que ele considera “fraude do Figueirense” e que agora vai aguardar a avaliação da procuradoria.
“O que o Londrina sempre pretendeu foi chamar a atenção para a fraude. Com os autos remetidos para procuradoria junto com a noticia de infração, esse vai ser o procedimento para apurar a fraude e a perda de pontos. Está tudo em aberto e os auditores entenderam que a infração é gravíssima e precisa ser apurada. Ficamos na expectativa agora da Procuradoria”.
Para o advogado do Figueirense, Eduardo Carlezzo, a decisão do STJD libera a CBF de homologar o resultado de rebaixamento, que estava congelado.
“Estamos tranquilos que não foi cometido nenhuma ilegalidade. Foi caçada a liminar que impedia a homologação pela CBF. A apuração que eventualmente seja feita pela procuradoria, ela vai para outro sentido e não tem mais razão, no meu entender, com o que foi julgado”, disse.
Com isso, a classificação da Série B segue a mesma, ao menos, até o pronunciamento da procurarodia: o Londrina fica em 17º, com 39 pontos, e está rebaixado com São Bento, Criciúma e Vila Nova. O Figueirense terminou a competição em 16º, com 41 pontos.
Entender o caso
Por conta de atraso nos salários, jogadores do Figueirense não entraram em campo para enfrentar o Cuiabá e clube perdeu por W.O.
Em dezembro, o presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho, aceitou a medida cautelar apresentada pelo Londrina, solicitou à CBF que não seja definido o rebaixamento do Tubarão na Série B do Brasileiro 2019 e definiu que seja julgado o pedido sobre uma possível punição ao Figueirense.
Em ação encabeçada pelo advogado Paulo Schimitt, ex-procurador do STJD, o Alviceleste cobrava do tribunal uma decisão diferente em relação aos julgamentos feitos anteriormente sobre os dois casos. Pelo W.O., o Figueirense foi multado em R$ 3 mil. Já pelos atrasos nos salários de atletas, o time catarinense não foi punido.
O Londrina apresentou documentos e afirmou que o Figueirense “fez acordos ilusórios com os atletas, que foram até homologados na Justiça do Trabalho, mas que jamais foram cumpridos”. O presidente do clube catarinense, Francisco de Assis Filho, o Chiquinho, afirmou que não há qualquer irregularidade por parte do Figueira e que possa acarretar em punição.
Sobre a infração ao chamado “fair play financeiro”, por conta do atraso de salários do Figueirense, o Londrina citou o artigo 17 do regulamento da Série B do Brasileiro fala que “o clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)”.
Sobre o W.O., o Londrina se baseou no parágrafo segundo do artigo 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala sobre o fato de algum clube “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”.
O segundo parágrafo deste artigo aponta que “se da infração resultar benefício ou prejuízo desportivo a terceiro, o órgão judicante poderá aplicar a pena de exclusão da competição em disputa”.
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