Mande notícias, fotos, ou videos.
Entre em contato com o setor Comercial do Hoje em Dia e conheça nossas opções de anúncios e valores ideais para seu negócio.
As notícias mais importantes acontecem em qualquer lugar, sua leitura também. Assine o Jornal Hoje em Dia, impresso ou digital, e receba diariamente conteúdo jornalístico de qualidade.
Londres
(31) 3253-2222
O Núcleo Dirigente Transitório do Cruzeiro cobra de 32 conselheiros, natos e efetivos, explicações sobre valores recebidos pelo clube e registrados em notas contábeis datadas de 2018 e 2019, o que infringe o Estatuto cruzeirense.
Em nota publicada no site oficial o Conselho Gestor cita os artigos 18 e 19 do documento do regimento maior do clube, que veda esse tipo de pagamento aos conselheiros.
De acordo com a publicação na internet o número de conselheiros que foram beneficiados com algum pagamento chega a 32.
Nesta semana, um áudio com o relatório de um conselheiro filtragem do Whatsapp. O testemunho dessa pessoa falava exatamente uma possível ação do Conselho de Administração, mas tomando a parte política, como se os atuais líderes tomaram esta medida para que o conselheiro remunerado não pudesse votar nas eleições presidenciais, previsto para maio deste ano.
O mandato do presidente eleito neste pleito será válido até dezembro de 2020, apenas para cumprir o próprio estatuto, já que seria o prazo legal de governança de Wagner Pires de Sá iria até dezembro de 2020. Etnretanto, com a renúncia do então presidente será preciso eleger um novo comandante para a Raposa.
Leia a nota oficial do Cruzeiro em sua totalidade
O Cruzeiro Esporte Clube enviou nesta sexta-feira, 6 de março, uma notificação a 32 conselheiros efetivos e natos que receberam remuneração do Clube, de acordo com os registros contábeis, nos anos de 2018 e 2019, infringindo disposições expressas do Estatuto.
Segundo o Artigo 18, do Estatuto da instituição, a prática, seja ela em forma de pagamentos via pessoa jurídica ou CLT, é uma infração às regras do Clube. Na notificação o Cruzeiro solicita que o conselheiro informe qual era o objeto do contrato de prestação de serviço firmado e quais eram as atribuições. E o conselheiro terá 10 dias para apresentar, caso queira, uma defesa escrita e que deverá ser protocolada na secretaria do Clube.
§ 3º O Associado Conselheiro Nato e Associado Conselheiro, contratado como empregado do Clube, perde o mandato e o suplente de
§ 2º É vedada a remuneração dos membros da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo e de Conselheiro do Cruzeiro Esporte Clube.
As notícias mais importantes acontecem em qualquer lugar, sua leitura também. Assine o Jornal Hoje em Dia, impresso ou digital, e receba diariamente conteúdo jornalístico de qualidade.
Londres
(31) 3253-2222