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Um relatório de grande fôlego, que aborda em profundidade, vários aspectos e desenvolvimentos de um determinado assunto. Fornece dados, estatísticas, contexto histórico, bem como histórias de personagens que são afetados ou têm uma relação direta com o tema abordado.
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do entrevistado reproduzida entre aspas.
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) deu início ao programa de licenciamento 2020, na última sexta-feira (3). Entretanto, o site do órgão enfrentou alguns dias de instabilidade, sendo normalizado apenas nesta segunda-feira (6). Agora os condutores já podem consultar o valor do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas de bombeiros, licenciamento e seguro obrigatório (DPVAT), além da regularização de multas vencidas.
Para verificar os valores a pagar, os motoristas devem acessar o site do DMV, clicando aqui.
Os veículos com as placas que terminam em 1 e 2 podem circular com a CRLV 2019 até maio deste ano. Já os que terminam com placa com o final 3,4 e 5, até junho. No caso dos veículos com terminações em 6,7 e 8, o prazo e circulação se estende até julho. Para os veículos 9 e 0, o prazo dura até agosto.
A circulação sem o porte de CRLV 2020, será considerada uma infracção muito grave, com perda de 7 pontos na carteira e multa para a quantia de R$ 293,47. Além disso, o veículo pode resultar na retirada do veículo do depósito, e os encargos apropriados para a sua libertação.
O carnê de pagamento do tributo seguirá para o endereço dos proprietários pelos Correios ou acessando o site do Detran-PE e imprimir os boletos. O pagamento é relacionado as datas de pagamento do IPVA, que pode ser pago em cota única, com desconto de 7%, ou parcelado em três vezes. As datas observam o último dígito da placa do veículo. Neste caso, os proprietários das placas terminam com os números 1 e 2 devem realizar o pagamento do tributo a partir do próximo dia 7 de fevereiro.
A entrega do CRLV 2020 é feita de duas formas, sendo uma via Correios, para quem optar por pagar a taxa de postagem de R$ 18,62 em até 30 dias e a outra por meio de agendamento de atendimento para emissão do CRLV no site, onde é possível escolher o ponto de atendimento.
De acordo com o Detran-PE, o cidadão que optar por pagar a taxa de postagem poderá ainda rastrear o envio do CRLV 2020, depois de sua devida emissão, através do site do órgão. Para isso, é necessário digitar a placa do veículo na seção “Consultar Placa”, localizada na parte superior esquerda da página principal e depois clicar no botão “Detalhamento de débito” e lá na opção de “Localização de documento do veículo”.
No mês de dezembro do ano passado, o governo do Estado divulgou o calendário de pagamento do IPVA 2020. No ano, o imposto terá redução média de 3,47% em 2020, em relação a 2019. Os carnês para efetuação do pagamento serão enviados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) a partir de janeiro ou poderão ser acessados no site do órgão.
O percentual é calculado conforme a variação de preços de mercado estipulada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), entre setembro e outubro de 2018 e setembro e outubro de 2019, além da composição da frota de veículos tributáveis de Pernambuco em setembro de 2019. No caso dos automóveis, foi registrada uma queda de 3,99%, enquanto que os ônibus/micro-ônibus tiveram uma depreciação de 4,15%. Veja tabela:
Após o governo Federal tentar extinguir e, posteriormente, reduzir o valor do seguro em até 85%, – mas ser barrado, nas duas ocasiões, por liminares do Supremo Tribunal Federal (STF)- o seguro DPVAT será cobrado pelo mesmo valor de 2019. Com esta nova orientação, a Seguradora Líder, responsável pelo programa, já está realizando as cobranças do imposto por meio de seu site ou pelo Detran de cada Estado.
A multas atrasadas não constarão no carnê de licenciamento, como ocorreu nos últimos dois sanos. Portanto, para pagar, o condutor precisa acessar o site do órgão, onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. Isso ocorre por que desde janeiro de 2017, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, calcula de forma automática através do site, os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.
O Detran-PE informou que Os acréscimos se basearão na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º.
A Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios (TPEI), popularmente conhecida como Taxa de bombeiro, foi instituída pelo Governo do Estado por meio da Lei 7550 de dezembro de 1977. A taxa é calculada com base na área de construção e valor venal dos imóveis residenciais e comerciais.
O pagamento da taxa deve ser efetuado em cota única ou em 4 parcelas de igual valor, mediante Documento de Arrecadação Estadual que é recebido pelo contribuinte em casa. Não recebendo o documento para pagamento, é preciso solicitá-lo através do site bombeiros.pe.gov.br
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