As atividades alimentares acontecem a partir das 7h às 2 da manhã a partir desta quarta-feira (6). É o que permite o Decreto 03/2021, que também será publicado nesta quarta-feira, 6, por meio da Câmara Municipal.
O decreto também autoriza o funcionamento de atividades pessoais para ocasiões infantis em buffets e casas, além de eventos sociais e de entretenimento em buffets, salões, salas de concerto, boates, bares e bares. Além disso, o cinema pode ser aberto observando a hora final. atividades até meia-noite.
A lista de ajustes ainda considera o funcionamento das quadras esportivas, que podem vender bebidas não alcoólicas no local, e é proibido realizar confraternizações, campeonatos ou ocasiões. Os tribunais podem funcionar das 7h às meia. m-noite, desta vez sendo o horário de partida para os consumidores e o período entre as partidas terá que ser de 30 minutos.
As novas regulamentações do decreto estão em vigor a partir desta quarta-feira (6).
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