A Receita Federal do Brasil exigirá a partir desta quarta-feira (1º) que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do CPF (Cadastro Nacional de Pessoa Física), CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou número do passaporte do destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado.
A falta da informação poderá acarretar na proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível. As informações são da Agência Brasil.
Os dados devem ser definidos no momento da compra on-line e ser encaminhado junto com o pedido de envio. Se você não é informado no momento da compra, ou o remetente não tem encaminhado os dados junto com o frete, correios tem uma ferramenta para obter informações no site, através do acompanhamento ou o portal as Minhas importações.
Será necessário fazer o cadastro no portal, com CPF, CNPJ ou número do passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.
Após o cadastro, segundo a Receita, basta realizar a pesquisa em Encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente Minhas Importações. Somente após esse procedimento as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.
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