Imposto sobre o carbono é cobrado agora sobre os passageiros que partem dos aeroportos de Portugal

Esse pagamento está previsto através da Portaria nº 38/2021, de 16 de fevereiro, que tributa os passageiros do transporte aéreo com um preço constante de 2 euros (aproximadamente 6 reais), sendo recebidos através de companhias aéreas que comercializam uma passagem de preço para voos publicitários, sem prejuízo das exceções previstas na lei.

Esses preços serão enviados à Autoridade Portuguesa de Aviação Civil após o embarque do passageiro em questão. As situações e procedimentos de aplicação para o cumprimento das obrigações podem ser consultados através de companhias aéreas na página on-line da autoridade reguladora portuguesa . . . pt a partir de 1º de julho de 2021 As empresas devem atualizar os dados para a ANAC todos os meses até o dia 5 dos dias seguintes, relatório do mês anterior.

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