Por: Redação Tribuna
5 de janeiro de 2021
A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) insiu um portal exclusivo com dados e facilidades semelhantes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Ao acessar o endereço www. fazenda. rj. gov. br/ipva, os motoristas podem consultar, por exemplo, links para a publicação do próprio Guia de Liquidação de Dívidas (GRD) do IPVA, que estará disponível para impressão a partir da próxima terça-feira (1/12); além do documento de pagamento da licença do Detran, que é pago por meio de comprovante de pagamento separado. Graças ao portal ipva, também é imaginável acessar a página online que contém dados obrigatórios do seguro (DPVAT).
Para imprimir o GRD através do portal, será obrigatório indicar o número do Renavam (Cadastro Nacional de Veículos Automotores) e decidir uma das formas de pagamento: taxa de solteiros com redução de 3% ou o valor total em 3 por mensalidade, ganhando a primeira da mesma data da taxa de bacharelado e as demais nos meses seguintes. O pagamento do consultor deve ser feito em dinheiro e pode ser feito em qualquer agência bancária.
Entre outras características, o portal inclui um segmento de orientação do contribuinte com Q&A, burocracia para abertura de arquivos IPVA, domínio para solicitar um certificado de prestígio fiscal – documento que atesta a existência ou não de débitos tributários – e domínio de consulta sobre procedimentos administrativos em andamento. Você também deve ter direito tributário para o contribuinte, bem como canais para tocar no serviço de visitantes do IPVA.
– A criação do portal IPVA é o primeiro passo da Sefaz-RJ em 2021 com o objetivo de reduzir a burocracia e dificultar a vida dos contribuintes, especialmente dos indivíduos, que desejam regularizar ou controlar a tributação. Coletar dados fiscais deste ano e do passado. anos — explica Guilherme Mercos, secretário de Estado da Fazenda.
A primeira data de vencimento na tabela, para carros com placa número 0, será 21 de janeiro, seja para o pagamento do primeiro adiantamento e para a liquidação total do imposto. O prazo inicial será 3 de fevereiro.