De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, “o fornecedor de bens ou serviços, entre outras práticas abusivas, está proibido de exigir que o cliente esteja obviamente acima do mérito superior ou para condicionar a prestação de um produto ou serviço à prestação de qualquer outro produto ou serviço, sem justa causa, dentro dos limites quantitativos”.Mas alguns movimentos não cumprem a legislação. Nos últimos dias, o Programa de Defesa e Defesa do Consumidor do Estado de Rondônia (Procon-RO) tem vencido processos judiciais sobre o acúmulo em determinadas áreas-chave da cesta, como arroz, feijão, batata, entre outras, com um concentrado específico em óleo de soja, leite e seus derivados.
Refletindo sobre isso, a Instituição alerta os consumidores sobre o medo de não ceder ao acúmulo irracional e injustificado de produtos, especialmente no período pandemia.Qualquer pessoa que levante um produto, nos casos acima, pode ser avaliada.
Uma das razões para o aumento, segundo o coordenador estadual do Procon, Ihgor Rego, decorre do forte apelo da China às exportações brasileiras e à ordem interna relacionada ao consumidor.”Aumento de preços não é um ato ilegal.Custos injustificados impostos ao produto”, explica o coordenador.
Segundo o coordenador, o Procon fiscaliza e monitora o fornecimento dos produtos e Array, bem como auxilia a população no combate às práticas abusivas, deixando claro que não é competente para fixar os preços dos alimentos, uma vez que isso não faz parte de sua função. Cabe à empresa analisar se os aumentos de alimentos, destacados por meio da classificação, são justificados ou não.
Em decorrência da irregularidade, o Procon tem obrigações legais e força para interferir nas sanções, embora haja um mercado frouxo, segundo o Procon, a construção não pode ocorrer de forma desproporcional.Segundo o coordenador, quando a ilegalidade estiver localizada, a empresa no prazo máximo de 10 dias será informada para fornecer explicações que justifiquem o valor acumulado; se não for justificada, a empresa será sancionada, ou seja, as vantagens que a empresa espera obter dessa prática serão anuladas por meio de multa.
De acordo com o Decreto nº 25.196, de 7 de julho de 2020, a prática de não aplicações cumulativas ou injustificadas em caso de calamidade, como é o caso da pandemia Covid-19, é uma circunstância agravante, uma explicação do porquê isso proporciona mais gravidade.Ofensa.
FATORES QUE LEVARAM AO AUMENTO DO
O forte apelo da China às exportações brasileiras foi apontado como um dos principais motivos para o acúmulo de óleo de soja, por meio do coordenador do Procon.Devido à restrição ao mercado interno dos EUA, os EUA não foram capazes de fazê-lo.A China pediu a outros países que produzam e colheita até 2021, que produzo para o Brasil.De acordo com a British Broadcasting Corporation, os dois países entraram em uma disputa industrial em desenvolvimento depois que os Estados Unidos anunciaram listas de preços de importação e restrições ao investimento chinês.
Em relação ao leite e aos laticínios, o coordenador questiona o acúmulo de custos devido à seca – falta de chuvas – e ao aumento da ingestão pandêmica. Em tempos de seca, o alívio na produção de leite é generalizado, pois as chuvas são as culpadas pela qualidade da pastagem, e de acordo com a pesquisa da Nielsen, houve um aumento de 29,2% na ingestão de queijo, 17,6% no leite UHT e 16,4% no leite em pó, em comparação com 2019.
A APLICAÇÃO DE MENOR PREÇO DO BRASIL
O coordenador estadual do Procon, Ihgor Rego, orienta que os consumidores sejam informados sobre os produtos por meio do aplicativo “Menor Preço do Brasil”, que inclui dados sobre todos os produtos vendidos no estado.Segundo o coordenador, quando um produto capaz de gerar um cupom fiscal é vendido, esses dados são comunicados aos funcionários públicos, sendo mais precisos a Secretaria de Estado da Fazenda de Rondônia (Sefin).
O próprio governo alimenta essa aplicação ao máximo em tempo real e apresenta os produtos vendidos, não só alimentos, mas também gás e outros, em estabelecimentos publicitários.Comprovadamente eficaz, o aplicativo oferece comodidade aos cidadãos ao procurar os produtos mais vantajosos ou Array.
CANAL DE RECLAMAÇÃO
Os cidadãos que se sentirem lesados podem entrar com processos judiciais nos canais de atendimento ao visitante do Procon ligando para o 151, nas redes sociais do Procon Rondania Facebook, ou mesmo no site da plataforma de reportagem.
Por Secom / Governo de Rondania