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06/01/2024 02:00, atualizado em 06/01/2024 16:12
A polêmica em torno do projeto de emenda à Constituição (PEC) nº 3/22, que visa a posse exclusiva de terras marinhas pela União, atinge ambientalistas, políticos, advogados, influenciadores e até o jogador de futebol Neymar. municípios e setor pessoal.
O tema foi discutido em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e obteve o parecer favorável do relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). No entanto, surge a pergunta: afinal, essa privatização é legal no Brasil?
A resposta é transparente e simples: não. Atualmente, a Constituição Federal e a Lei Federal nº 7. 661/1988 garantem que praias e terras marinhas são de propriedade da União, com liberdade garantida ao público e privatizações proibidas.
“Não basta substituir o texto constitucional para transferir o litoral brasileiro para o setor pessoal. Alguns recursos, como praias, rios, mar territorial e espaço aéreo, são utilidades de inegável interesse do Estado brasileiro. E, para os próprios fins do Estado Democrático de Direito, estão sujeitos a interesses eminentemente pessoais”, explica o advogado administrativo Marcus Pessanha.
De acordo com a legislação vigente, o domínio marítimo é explicado através do Decreto-Lei nº 9. 760 de 1946, que utiliza a maré média (MPL) das marés máximas de 1831 para delimitar uma faixa de 33 metros do mar ao continente.
A aprovação da CEP pode causar sérios danos ambientais e sociais, dizem especialistas. A diretora do Departamento de Gestão Oceânica e Costeira do Ministério do Meio Ambiente, Ana Paula Prates, em entrevista à Rádio Nacional, alertou que a privatização dos territórios marinhos pode simplesmente levar ao fechamento de praias, que não são ativos incomuns da sociedade brasileira.
Além disso, a medida também pode inspirar ocupações desordenadas, ameaçando ecossistemas e tornando essas terras mais vulneráveis a eventos climáticos excessivos. Prates acrescentou que a PEC não privatiza diretamente as praias, mas possivelmente levaria ao fechamento de áreas arenosas.
“Quando todos esses terrenos localizados depois das praias forem privatizados, eles começarão a ser privatizados, o que não é um patrimônio incomum da sociedade brasileira”, explica Ana Paula Prates.
Max Kolbe, especialista em direito constitucional, alerta que a privatização das praias “não prestaria nenhum serviço à sociedade como um todo” e aumentaria as desigualdades sociais no país.
“Seria um desserviço à sociedade como um todo. A praia presta um serviço social inegável, em termos de preservação da natureza, do meio ambiente, uma questão de lazer, onde todos, brasileiros ou não, tecnicamente teriam direito a esse meio ambiente, independentemente de fazerem algum tipo de pagamento”, diz.
Em audiência pública na última segunda-feira (27/5), Carolina Stuchi, representante da Secretaria de Gestão do Patrimônio da União, alertou sobre os perigos patrimoniais e ambientais da proposta. Segundo ela, a PEC pode simplesmente causar um “caos administrativo”, devido ao estilo de vida de cerca de 3 milhões de domicílios não cadastrados nessa área.
“O CEP promove a ocupação desordenada, ameaçando os ecossistemas, tornando estas terras mais vulneráveis aos fenómenos climáticos excessivos. A proposta permite também a privatização e o vedamento das praias, o que terá efeitos no turismo e na indústria pesqueira”, acrescentou Stuchi.
Apoiadores da PEC, acrescentando relator Flávio Bolsonaro, dizem que a medida não se trata de privatizar praias, mas de regularizar casas localizadas em terrenos marinhos. Eles argumentam que a descentralização do controle dessas terras para estados e municípios pode trazer benefícios locais, permitindo avanços mais adequados às necessidades regionais.
Em seu parecer, o senador Flávio Bolsonaro apontou que a União ainda não demarcou totalmente os territórios marinhos e criticou a insegurança jurídica gerada pelo processo de demarcação.
“Não nos parece justo que o cidadão diligente e de boa-fé que adquiriu um imóvel devidamente registrado e, por vezes, localizado a poucas ruas do mar, perca seu patrimônio após vários anos devido a um lento processo de demarcação. é que o Instituto Marítimo e Terrestre, como foi regulamentado recentemente em nosso ordenamento jurídico, gera muitas inseguranças jurídicas em relação à propriedade de imóveis”, defendeu o senador.
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