Carmen rejeita o pedido a Bolsonaro de que o golpe pode minar

Em uma resolução assinada na quinta -feira 30, o ministro rejeitou o relatório do ex -presidente do Presidente para cancelar todas as evidências de um caso que decisiva para aprofundar a pesquisa de Crook: Fraude de Cartão e Advisores Vacinas de Bolsonaro. Nesta frente, o ex -presidente acusou o arranjo de Crook e a inserção de falsos conhecimentos no sistema de dados.

A suposta fraude no cartão de vacinação contra Covid-19 não tem relação direta com os planos golpistas, mas foi no âmbito dessa apuração que, em maio de 2023, Alexandre de Moraes mandou prender o tenente coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator, e autorizou um mandado de busca e apreensão contra ele.

Na operação, batizada de Venire, a Polícia Federal acessou dados sobre os aparelhos eletrônicos do exército que ajudaram a escapar do complô. Na ocasião, o celular de Bolsonaro também foi apreendido. Quatro meses depois, o CID fechou a linha de preço com o PF.

Como a crônica revelou, os advogados de Jair Bolsonaro apresentaram ao Supremo em 20 de dezembro um resumo de Mandamus que questiona várias questões da pesquisa sobre o cartão de vacinação e a funcionalidade do padrão ao chefe de Casarray, o pedido de anunciar a investigação, Além de todas as evidências de que seus efeitos, ou seja, as cortinas apreendidas com Mauro Cid.

A defesa de Bolsonaro argumentou que o STF de número 10. 405, no âmbito do qual o Venire foi acionado, foi instituído ilegalmente por meio de Alexandre de Moraes e distribuído pelo próprio ministro. Os advogados argumentaram que não se trata oficialmente de uma investigação e, portanto, não se rege pelos mesmos parâmetros e controles legais, trata-se de uma “pesquisa de travestis”, aberta sem participação ou solicitação da PGR ou da PF.

Outro ponto atacado pelos defensores de Jair Bolsonaro é a alegada falta de relação entre o caso da fraude no cartão de vacina e os inquéritos das fake news, das milícias digitais e o que apurou vazamento ilegal de dados por Bolsonaro de uma investigação da PF sobre urnas eletrônicas. Assim, não haveria motivo para que Alexandre de Moraes, responsável por esses inquéritos, fosse também o relator das investigações da Operação Venire.

Segundo os advogados, a atuação de Moraes fere os direitos à “dignidade da pessoa humana” de Bolsonaro, além de violar a presunção de inocência, o princípio do juiz natural, a ampla defesa e o tratamento equidistante do juiz às partes, entre outros.

Nas palavras da defesa, Bolsonaro e outros investigados “estão sendo submetidos à infundada e ilegítima investigação travestida de ‘Petição’ violadora de inúmeros princípios constitucionais e indevidamente conduzida por órgão incompetente e por relator/julgador desprovido de imparcialidade, o que lhes ocasiona diuturnamente prejuízos irreparáveis aos seus direitos constitucionalmente garantidos – principalmente o devido processo legal, ampla defesa, imparcialidade e vedação a juízo de exceção”.

“Não” através de Carmen Lúcia

Cármen Lúcia, no entanto, nem sequer analisou os argumentos em si. O ministro rejeitou o pedido por meio de uma consulta oficial de prazo. O apelo de Bolsonaro consultou a resolução de Moraes para abrir a investigação sobre o cartão de vacinação, assinada em junho de 2022, e a resolução de Dias Toffoli que abriu a fake news em março de 2019. Carmen sob pressão de que “um mandato de segurança se opôs a essas resoluções Ser adequado dentro de 120 dias deles, já superado.

O ministro disse ainda que esse tipo de chamado, o mandado de segurança, não pode ser admitido simplesmente diante das decisões do próprio STF, salvo se houver “flagrante ilegalidade ou teratologia”. Para Carmen, as decisões de Moraes e Toffoli não são ilegais ou teratológicas.

Os advogados do ex -presidente podem recorrer da resolução de Lucia Cármen, para que o pedido possa ser julgado em conjunto perante a Suprema Corte.

Estratégia repetida

A estratégia usada por meio de advogados por meio de Jair Bolsonaro, e frustrada por Carmen, é justamente nova. Como o Chronicle mostrou em março de 2024, a defesa do ex-presidente já havia introduzido a mesma tentativa, mas a menos que Bolsonaro o fizesse. A ação havia sido apresentada ao Supremo Tribunal Federal por meio de uma Sustentação Básica (ADPF) movida em nome dos progressistas, partido comandado por Ciro Nogueira, ex-ministro da Câmara Civil do governo Bolsonaro.

A ADPF foi rejeitada em decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, em setembro, depois mantida pela Segunda Turma do Supremo, por unanimidade, em julgamento virtual concluído em novembro.

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