Novo decreto de bares, cafés e restaurantes abrirá até as 23h em Maréchal

Após assembleia do CCM (Centro de Operações de Emergência Covid-19) realizada na manhã desta quinta-feira (1°), o município de Marechal Rondon fez uma nova portaria que publicou no Diário Oficial Eletrônico, à tarde, o documento determina medidas extras para os atuais, até segunda ordem, visando atender à emergência de aptidão pública derivada da pandemia Covid-19, contida no Decreto 134/2021.

Entre as principais invenções está a autorização para bares, restaurantes, cafés, confeitarias, pizzarias, food trucks, sorveterias, padarias e outras atividades gastronômicas, mesmo que estejam localizadas em rodovias, para operar todos os dias das 10h. m às 11h. m. , respeitando os tempos constantes em suas entradas e respeitando as regras de aptidão.

Prestadores de serviços não essenciais, como salões de beleza e outros, que atendem os consumidores individualmente, mediante agendamento, podem pintar até às 20h. m.

Estudos de esportes, musculação, natação, artes marciais, pilates, yoga e relacionados, cujas atividades foram identificadas como essenciais através da Lei Municipal nº 5. 230, de 17 de março de 2021, possivelmente realizam suas atividades, durante os horários indicados. em seu status quo permite. , limitado às 23h, restringindo a capacidade de serviço em 30%, além de exigir que eles adotem medidas de controle de aptidão.

As lojas de conveniência, somadas às localizadas perto de postos de gasolina, bebedouros e/ou bebidas, não podem fornecer mesas e cadeiras, nem podem permitir que os consumidores consumam produtos dentro ou perto da propriedade, restringindo também o horário de funcionamento dessas instituições. até as 23:00.

Restrições

O documento também inclui proibições, como a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços para uso público ou coletivo a partir das 23:00 horas. até as cinco horas da manhã, horário em que, de acordo com um decreto do governo estadual, é instituído um toque de recolher.

Também está estabelecido, até 16 de julho, que o acesso ao lago e parques municipais só é permitido para passeios; é proibido o acesso a parquinhos, campos esportivos e outras estruturas semelhantes, previstas nas praças públicas da cidade; Todos os eventos residenciais, como reuniões de círculos familiares, reuniões ou outros, que trazem em combinação mais de 25 pessoas são proibidos; As atividades esportivas amadoras da prática coletiva, realizadas em espaços públicos ou pessoais, estão suspensas.

No entanto, o funcionamento de empresas públicas limitadas que, decorrentes de uma atividade publicitária de oferta de serviços, atuam no aluguel de áreas esportivas, sendo proibida, a qualquer momento, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e a era da operação até as 23:00 horas. está isento da proibição.

O Decreto nº 134/2021, de 20 de abril de 2021, com atualizações obrigatórias, está disponível em: http://leismunicipa. is/xipya.

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *