Governo lança site com regras de ressarcimento de ICMS para eletrodomésticos adquiridos por meio de vítimas de enchentes

O governo do estado, por meio da Receita Estadual, apresentou nesta quinta-feira (1/8) os detalhes da regulamentação do programa Linha Branca de Devolução do ICMS.   O programa reembolsará o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago pela aquisição de geladeiras, fogões e máquinas de lavar aos atingidos pelas enchentes. A devolução será válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro. 2024, desde que a aquisição seja realizada em status quo publicitário fundado no Rio Grande do Sul e com nota fiscal emitida no CPF do beneficiário do programa.   Os principais pontos constam do Decreto nº 57. 730, publicado nesta terça-feira (30/07) no Diário Oficial do Estado (DOE).

A iniciativa abrangerá aproximadamente 1 milhão de pessoas conhecidas por meio do Cartão Único do Plano Rio Grande (MUP). Para consultar as políticas públicas com segurança, a Receita Federal do Estado cruzou os dados do MUP com os endereços constantes dos extratos das contas de luz e telefone. , o Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e o Portal dos Funcionários Públicos (RHE). Também serão abrangidas as pessoas que obtiveram ajuda para a reconstrução, distribuída pela União. Cada cidadão pode se beneficiar de reembolso de até R$ 1 mil pelos 3 produtos.

Para direcionar adequadamente os recursos e incentivar compras em instituições estatais, a nota fiscal do produto deverá acompanhar o CPF do beneficiário – que servirá como comprovante de renda do Estado – e o código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto adquirido. veja os códigos abaixo).

De acordo com o regulamento do programa, o beneficiário será reembolsado ao ICMS pela aquisição de fogão, geladeira e lavadora ou secadora. Existe um limite de restituição por item e a restituição do imposto poderá ser total ou parcial, dependendo do preço do item e da restrição de restituição por tipo de produto.

Produtos incluídos e limites de retração.

A iniciativa faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de combate aos efeitos das enchentes: movimentos emergenciais, movimentos de reconstrução e o Rio Grande do Sul do futuro. O programa expande a política de devolução existente do estado para reconstruir casas. das famílias afetadas pelas enchentes de abril e maio.

“A medida foi transmitida pelo Governo do Estado, pelo Ministério da Fazenda, e aprovada pelo Conselho Nacional de Política Financeira. Isso faz parte do nosso conjunto de esforços e projetos que vêm sendo desenvolvidos com o objetivo de gerar respostas que aliviem as situações exigentes enfrentadas pelas famílias atingidas”, afirma o governador Eduardo Leite. “A devolução dos impostos é uma festa em que já somos muito complexos e que será reforçado nesta geração para gerar lucro para quem precisa dessas peças essenciais para devolver ou reconstruir suas casas. “

“Utilizando a geração e a experiência de equipes pioneiras no Brasil, como Devolve ICMS e Nota Fiscal Gaúcha, implementamos um programa que vai abastecer as famílias de forma crítica. Além disso, a iniciativa inspirará a recuperação econômica local e garantirá uma gestão eficaz e justa. distribuição de impostos estaduais”, disse o subsecretário da Receita do Estado, Ricardo Neves Pereira.

Quem tem o direito?

As pessoas cujos apartamentos foram afetados e que estejam localizados dentro do domínio delimitado pela zona de inundação do MUP terão direito à restituição do ICMS. Não é obrigatório ser beneficiário do programa estadual.

A base de dados possibilitou conhecer os endereços dos respectivos CPFs com base no CadÚnico, nos gastos com energia elétrica e telefone e no Cadastro Estadual de Recursos Humanos.

O mapeamento das demais áreas afetadas é feito por meio de imagens de satélite, o que ajuda a orientar as políticas públicas para as áreas afetadas do Rio Grande do Sul. O processo, que cruza conhecimentos de outros recursos (como o censo demográfico, o CadÚnico e o administrativo). ). registros), permite identificar os espaços afetados.

Como isso será realizado?

Para os beneficiários dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Ajante, o valor será depositado no Cartão de Cidadão.

Para os demais, a restituição será feita via movimentação bancária (Pix) por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Nesse caso, você precisará estar cadastrado no NFG e aceitar a devolução pelo site ou aplicativo do programa. .   O cadastro no NFG pode ser feito após a compra, mas a nota fiscal deve vir acompanhada de CPF. Quem fizer uma troca através do Pix, observe que o reembolso deve ser feito em até 90 dias da data do reembolso. disponível.

A atualização que disponibilizará o botão Devolver ICMS Linha Branca no aplicativo NFG será finalizada em dois dias.

Passo a passo para obter o reembolso

No caso de compras cuja nota fiscal eletrônica (NF-e) ou nota fiscal eletrônica de cliente (NFC-e) tenha sido emitida em maio ou junho de 2024, decidiremos o valor a ser devolvido em até 30 dias após sua publicação. do Decreto 57. 730, ou seja, até 30 de agosto.

Forma e centro

Para atender às demandas do programa, a Fazenda Pública criou um canal de atendimento voltado exclusivamente para o Devolve ICMS Linha Branca. Por meio do portal americano, na seção Procedimentos administrativos, os cidadãos podem solicitar a inclusão de seu CPF no banco de dados de beneficiários, caso residam em um domínio inundado por enchentes e tenham sido incluídos no programa. Por meio desse canal, a Receita Federal também obterá solicitações de análise de faturas de aquisição, caso tenham sido emitidas sem o código NCM.

O consultor passo a passo está disponível no portal de Serviços Fiscais Estaduais.

Necessário:

Em caso de dúvidas, você pode entrar em contato com a central pelo telefone 0800 541 2323. O atendimento é das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados, das 8h às 14h.

Tudo sobre o programa está disponível nesta página.

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