Veto de Bolsonaro à criminalização de notícias continua em vigor

Tempo Claro

Uberaba, MG

Nesta terça-feira (28), o Congresso Nacional confirmou o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro à qualificação de crimes contrários ao Estado Democrático de Direito, acrescentando a criminalização das eleições falsas (EFP 46/2021). Na votação na Câmara dos Deputados, foram 317 votos a favor, 139 contra e quatro abstenções. Como teve apoio dos deputados, o veto não foi submetido ao voto dos senadores.

A tipificação de crimes contrários ao Estado Democrático de Direito prevista no Projeto de Lei (PL) 2. 108/2021, que deu origem à Lei 14. 197, de 2021, e revogou a Lei de Segurança Nacional (Lei 7. 170, de 1983).

Entre outros pontos, o texto vetado prevê até cinco anos de punição criminal para quem tiver cometido o crime de “comunicação de massa enganosa”, explicado como a promoção ou financiamento de cruzada ou iniciativa destinada a disseminar fatos falsos suscetíveis de comprometer o processo eleitoral. processo. .

Também criminaliza “violação do direito de manifestação”, punível com até 12 anos de prisão; e ampliar as sanções contra trabalhadores e oficiais do Exército envolvidos em crimes contrários ao Estado Democrático de Direito. Bolsonaro vetou todos esses pontos.

Parlamentares contrários ao atual governo se concentraram em narrativas de fake news e disseram que o projeto seria uma censura.

“Apesar das tentativas frustradas de amordaçar a população ou instituir discursos oficiais para inibir, envergonhar e até usar o aparato estatal para perseguir adversários políticos, este governo tem sofrido derrotas onde o fator é mais aplicável e importante: na opinião pública”, disse o líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN).

Durante a sessão, o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) defendeu a derrubada do veto e afirmou que classificar esses crimes seria um caminho para o Estado Democrático de Direito.

“Não é só fake news. As sanções se acumulam para o Exército que participa de qualquer aventura golpista. Aumento das punições para funcionários que simulam um golpe. Trata-se de uma tentativa de golpe de Estado pela força. É uma promoção ou financiamento de cruzadas ou uma iniciativa para espalhar fatos falsos e comprometer o processo eleitoral, frisou.

Alguns dispositivos da antiga Lei de Segurança Nacional foram incorporados ao Código Penal (Decreto-Lei nº 2. 848, de 1940) por meio da Lei 14. 197, de 2021, denominação que trata de crimes contrários ao Estado Democrático de Direito. soberania nacional, instituições democráticas, processo eleitoral, serviços e cidadania.

A nova lei criminaliza a abolição do Estado Democrático de Direito, “impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. Nesse caso, a pena é privativa de liberdade de quatro a oito anos, além da pena pela violência utilizada. O próprio crime de golpe de Estado – “tendente a derrubar, mediante violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” – tem pena penal de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

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